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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Informações no DARF - CNPJ da Matriz ou Filial

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 15:28

Boa tarde
tenho uma empresa que é matriz e filial , a minha Filial sempre toma serviços com retenção de IRRF 1708 ,mas recolho pelo CNPJ da matriz , esta correta esta operação ou não ? Estou com duvida pois antes eu fazia pelo CNPJ do toamdaor( Filail) e agora estamos recolhendo pela matriz ,qual é o certo ?

agradeço
Patricia

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:04

Patricia, boa tarde.

De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.


Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:41

Prezados, bom dia!

Trabalho em uma Instituição de Ensino e alguns impostos federais são compensados pelo sistema do FIES.

Um DARF 0561, foi compensado com o CNPJ de uma Filial e o E-cac não deixa eu alterar o CNPJ no Redarf.

Qual procedimento vocês me aconselham a fazer?

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