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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS diferença de alíquota

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:10

Prezados colegas,

Minha dúvida consiste no seguinte problema:

A empresa com atividade comércio varejista de móveis, optante pelo simples nacional, com sede em Minas Gerais, adquiriu de empresa do Rio Grande do Sul com atividade de comércio atacadista de móveis, mercadorias para revenda.

É devida a diferença de 6% no ato da compra, haja vista que no RS foi destacado 12% de ICMS e em MG alíquota é 18%?

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:24

Maria Inez Castro , Se a mercadoria forma para revenda o tratamento não pode ser diferença de alíquotas, tem que ser antecipação de icms, quanto sua duvida é devida sim o recolhimento desta diferença.

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Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:11

Maria, a diferença de alíquota é que em um Estado a Aliquota é uma e no outro é outra. A antecipação parcial é um imposto que o governo cobra para micro empresas que compram fora do estado, porque geralmente o ICMS é pago na venda, porem como nesse caso é comprado fora do estado o governo cobra.
Abraço

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:15

O tratamento o mesmo, é muito comum as pessoas confundirem os dois, pois em ambos os casos estamos calculando a diferença de imposto na operação interestadual comparando com a operação interna.


Diferencial de Alíquota: O diferencial de alíquota é devido quando o contribuinte adquirir em uma operação interestadual, material para uso e consumo ou ativo imobilizado. O valor devido será a diferença entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual praticada na operação.


Antecipação de imposto: A antecipação do imposto é devido quando o contribuinte adquirir em uma operação interestadual, matéria prima ou mercadoria destinada a industrialização ou comercialização. O valor devido será a diferença entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual praticada na operação. É similar ao diferencial de alíquota, entretanto é aplicado nas compras interestaduais de matéria prima ou mercadoria destinada a industrialização ou comercialização quando o fornecedor estiver enquadrado no simples nacional.



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Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 22:46

DiÊgo,

Só faremos então o recolhimento da antecipação do icms se o fornecedor dos móveis para revenda que é do RS for optante pelo simples nacional ou independe do regime de tributação do fornecedor...não entendi ...
Afirmo-lhe que nós (adquirentes das mercadorias) somos optantes pelo simples naciona
Grata,

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 23:08

Boa noite, realmente a informacao ficou um pouco confusa, para o calculo da antecipação, você não irá calcular apenas de fornecedores optantes pelo simples não, eu cálculo de todos, pois para calculo da antecipação, se leva em conta a alíquota de cada produto dentro de seu estado, menos a alíquota interestadual.

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GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:19

Ola Colegas, Será a 1º vez que vou emitir uma NF.

A empresa esta vendendo uma AUTOGLAVE MARCONI DE 300 Lts daqui de São Joaquim da barra/sp e enviará para Batatais-Sp

Minha duvida é quanto aos impostos que terei que colocar na nota, exemplo: ipi, cofins. Qual a porcentagem e se esse produto tem essas aliquotas.

A empresa é Eireli.

Grato.

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 13:10

Diêgo,
Mais uma vez,

Determinado contador(nossa classe possui os sem ética profissional) informou categoricamente que não é devida a antecipação, e o cliente me pede a fundamentação legal ...

Grata,

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 13:42

Maria Inez Castro Boa tarde, infelizmente em nossa profissão, existe muitas informações e endimentos diferentes, isso por uma serie de fatores e o principal a complexidade do nosso sistema tributario,

Quanto a antecipação ela existe sim. e pelo que vi você de Minas Gerais, também sou, posso te informar na pratica pois tenho um cliente que foi autuado pela receita estadual e multado, por que a contabilidade da epoca não calculava a antecipação do icms.

a fundamentação está no RICMS paragrafo 14 do artigo 42 do decreto 43080/02

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Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:13

Prezado Diêgo,

Agradeço-lhe imensamente por sua orientação.
Admirei sua postura elegante ao referir-se aos "nobres colegas" conforme relatei.
Acredito que tenha compreendido.
Parabéns.
Maria Inez

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:44

Maria Gomes , Boa tarde,
Não entendi muito muito bem sua pergunta, você quer saber qual alíquota do simples está empresa estará sujeita?

se for isto, para tal é necessário observar as tabelas vigentes do simples, que terá variação se seu faturamento for de serviço ou produto ou industria, valor do faturamento, e por aí vai,


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