Meu caro Luiz,
é muito simples.
Se o comprador destes seus produtos irá realizar alguma saída tributada com eles depois, você terá de vender com uma nota fiscal eletrôncia e aplicar a substituição tributária e usar CFOP 5401, isto é, se comprarem pra revender você deve reter o ST, mas imagino que isso não deva ser comum na conveniência.
Se o comprador for um consumidor, ou seja, uma pessoa física, ou pessoa jurídica sem inscrição estadual, daí você pode vender no cupom fiscal e não aplicar a ST, uma vez que não existirá uma próxima operação pra voce substituir. OK?!
Ahh.. mas e se a empresa tiver inscrição estadual e comprar para o consumo. Daí duas hipoteses, ou vende direto na nota eletronica com 5101 e não aplica a ST, ou vende no cupom fiscal e a final do mês tira uma nota com 5929 referenciando aquele cupom.
Via de regra. Existirá operação posterior, ICMS ST e CFOP 5101, agora se for pra consumo, sem ICMS ST.
Ah.. mais um coisa bacana. Note que no regulamento do IPI esta previsto que não são considerados processos de industrialização o preparos de aliementos para consumo imediato. Se esse for o seu caso fique atento ao sua segregação de receitas no simples, pode ser que esteja pagando 0,5% de IPI sem necessidade.
Espero ter sido claro o bastante e conseguido te ajudar.;
Abraço
Lyniker de Lima Santos