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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização - Padaria / Consumidor Final - MG

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:55

Meu caro Luiz,

é muito simples.

Se o comprador destes seus produtos irá realizar alguma saída tributada com eles depois, você terá de vender com uma nota fiscal eletrôncia e aplicar a substituição tributária e usar CFOP 5401, isto é, se comprarem pra revender você deve reter o ST, mas imagino que isso não deva ser comum na conveniência.

Se o comprador for um consumidor, ou seja, uma pessoa física, ou pessoa jurídica sem inscrição estadual, daí você pode vender no cupom fiscal e não aplicar a ST, uma vez que não existirá uma próxima operação pra voce substituir. OK?!

Ahh.. mas e se a empresa tiver inscrição estadual e comprar para o consumo. Daí duas hipoteses, ou vende direto na nota eletronica com 5101 e não aplica a ST, ou vende no cupom fiscal e a final do mês tira uma nota com 5929 referenciando aquele cupom.

Via de regra. Existirá operação posterior, ICMS ST e CFOP 5101, agora se for pra consumo, sem ICMS ST.

Ah.. mais um coisa bacana. Note que no regulamento do IPI esta previsto que não são considerados processos de industrialização o preparos de aliementos para consumo imediato. Se esse for o seu caso fique atento ao sua segregação de receitas no simples, pode ser que esteja pagando 0,5% de IPI sem necessidade.

Espero ter sido claro o bastante e conseguido te ajudar.;

Abraço

Lyniker de Lima Santos

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:00

Bom dia,

A equivalência no caso do CFOP 5101 não ficou claro.

No caso entrada na padaria seria CFOP 1101 ou 1102:?

José Irineu F. Neto

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