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Encerrar CNPJ do simples nacional é facil?

Fabio Luis Rodrigues

Fabio Luis Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:28

Boa tarde,

Possuo um CNPJ em meu nome, mas esta empresa está parada a anos, ouvi dizer que a burocracia para encerrar uma empresa diminuiu, gostaria de cancelar meu CNPJ, mas ao mesmo tempo tenho medo de que possua alguma dívida, pois ela agora vai para o CPF dos sócios.

O que eu faço? Tenho medo de estar devendo e não saber, até porque estou desempregado e estou ferrado.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:45

Fabio Luis Rodrigues
Dívida ela tem. Antes de fechar sua empresa é melhor fazer um agendamento na receita federal para ter noção dos valores e o melhor mode de quitá-los. Lá você pode optar por um parcelamento longo e, em seguida, formalizar um distrato e dbe de baixa para junta comercial. Lembre-se que todo o débito será vinculado ao seu cpf após encerrar as atividades.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Rogério de Freitas

Rogério de Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:11

Fabio Luis Rodrigues, provável que tenha dívida se não tiver um contabilista cuidando da empresa pois mesmo sem atividade algumas obrigações deverá ser apresentada todo ano.
Passo a passo
1. Distrato social: elaborar a ata de encerramento da empresa e, em seguida, o Distrato Social, documento que especifica os motivos da dissolução da empresa e como será a partilha dos bens entre os sócios.
2. Previdência: por meio do site https://www.previdenciasocial.gov.br deve ser expedida a Certidão Negativa de Débito, gratuita e válida por 180 dias. Se houver pendências, um agendamento deverá ser feito por meio dohttps://www.receita.fazenda.gov.br para comparecimento ao órgão.
3. FGTS: se não houver pagamentos pendentes, por meio dohttps://www.caixa.gov.br deve ser obtido o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, válido por 30 dias. Pendências podem ser quitadas em uma agência da Caixa Econômica Federal.
4. ISS e ICMS: para dar baixa no município, caso a empresa pague Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), deve-se verificar com a Secretaria de Finanças de cada prefeitura quais os documentos e procedimentos necessários. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é definido e regularizado em unidades da Secretaria da Fazenda, onde deve ser solicitada a baixa estadual.
5. Tributos federais: a Certidão Negativa Conjunta contempla a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União (emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (concedida pela Receita Federal). A solicitação da certidão conjunta, gratuita e válida por 180 dias, deve ser realizada nos siteshttps://www.pgfn.fazenda.gov.br e https://www.receita.fazenda.gov.br.
6. Junta Comercial: devem ser protocolados os pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária, na Junta Comercial, com os comprovantes citados anteriormente e a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária. Há uma taxa a ser paga que varia em cada estado.
7. CNPJ: para finalizar o processo de encerramento da empresa, deve-se dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . A solicitação de cancelamento do CNPJ e a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE) são feitas por meio do programa ‘Coleta Web’, disponível no sitehttps://www.receita.fazenda.gov.br. Duas vias do DBE, com assinatura reconhecida em cartório, deverão ser apresentadas à Receita Federal para efetivação da baixa do CNPJ.
Microempresa e EPP
Graças à Instrução Normativa DNRC 105/2007 (Departamento Nacional de Registro do Comércio) microempresas (MP) e empresas de pequeno porte (EPP) são dispensadas de algumas exigências de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. No caso do passo a passo acima, correspondem aos itens 2, 3 e 5.
Obs.: Parece que algum tempo atrás saiu uma lei que possibilite o empresário fechar sua empresa com dívida desde que não seja trabalhista.
veja a reportagem:
Já é possível fechar empresa na hora na Capital
www.smpe.gov.br

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 15:47

Gabriel, com o DBE em mãos, agora é só entrar no site da Junta Comercial do Estado onde se encontra a empresa, e com o certificado digital, pedir o cancelamento de inscrição de empresário. Depois de deferido, levar a documentação da baixa na prefeitura (deverá haver algum formulário) e encerrar.

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

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