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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf sem código de barras.

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 17:04

Boa tarde.

Estou com uma duvida em relação a emissão de Darf que está sendo gerado sem o código de barras.

Nas empresas que sou responsavel onde trabalho, estou gerando os Darfs de Pis/Cofins que são mensais e estão saindo normalmente com código de barras, porém os Darfs de Irpj/Csll que são impostos trimestrais com vencimento p/ 29/01/2015 estão sem código.

Verifiquei que no sistema utilizado no escritório, quando alteramos a data p/ 31/12/2015 o código de barras aparece, mas um de meus colegas falou que enviando ao cliente e o mesmo efetuando o pagamento, este não será vinculado, ficando como um não reconhecimento do pagamento na Receita Federal, mesmo que vinculando na DCTF Trimestral.

Minha duvida é: tem algum problema o cliente pagar esse Darf com código de barras, sendo alterado manualmente a data de vencimento? E caso ele pague, qual o procedimento para que seja feita a vinculação para que o cliente não perca esse pagamento?

Espero que possam me ajudar.

Desde já agradeço!

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:17

Bom dia Welton

Se as guias estiverem vencidas é normal sair sem código de barras.

E sim seu cliente vai ter problemas se pagar com a data alterada, terá que ir em algum posto da Receita para regularizar o pagamento.

ok...

Marcio Teles
Contador


Joao Rezende

Joao Rezende

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:39

Bom dia Welton,

Você está fazendo isso errado.

Onde escreveu "Darfs de Irpj/Csll que são impostos trimestrais com vencimento p/ 29/01/2015 estão sem código". Tenho a impressão de que você estava se ferindo ao vencimento de 29/01/2016.

Quando você se refere a alterar a data para 2015, não é a opção correta também pois o período de apuração ficará errado.

Quanto ao DARF ser gerado sem o código de barras, isso não tem problema. O seu cliente conseguirá pagá-lo normalmente em qualquer agência bancária. Infelizmente só não será possível pagar no Internet Banking de alguns bancos, mas sendo assim seu cliente pode se dirigir até uma agência.

João Rezende
Contador

João Rezende
CRC ES-010246/O-4
28 99886 3134
Skype: joaorezende1
TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:44

Bom dia,

Geralmente o IRPJ e a CSSL quando divididas em cotas não geram o darf com o código de barras e não há problema em gerar o darf sem o código de barras, o seu cliente consegue pagar qualquer agência bancária.

Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Leandro Rodrigues Pereira

Leandro Rodrigues Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 11:55

Bom dia.

Percebi que DARF sendo gerada para o ano seguinte, dentro do ano vigente a guia sai sem os código de barras, tendo em vista isto, as DARF`s geradas no mês de dezembro que serão pagas no ano seguinte saíra sem código.

Me informaram que é por conta da SELIC, que e corrigida geralmente depois do dia 15 de dezembro.

Procede a informação?

Atenciosamente,

Leandro Rodrigues
Aline  Aparecida de Lucena

Aline Aparecida de Lucena

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 14:11

Boa tarde

Também estou emitindo e está saindo sem código de barras,e foi atualizado o SICALC hoje.

Verifiquei que no final do DARF possui a seguinte mensagem " DARF impressso sem código de barras por conter número de referência ou acrécimo de multae/ou juros ou ano do período de apuração e/ou do vencimento anterior a 2007 ou posterior a 2016"

Acredito que neste ano de 2017 não será mais emitido com código de barras.

"Viva como se fosses morrer amanhã. Aprenda como se fosses viver para sempre."

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 08:50

Bom dia!
Alguém conseguiu emitir com código de barras? Não consegui achar nenhuma alteração na legislação que informe sobre isso...

Lydia Cristina
Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 09:54

Bom dia !


Eu ontem, enviei um e-mail para a Ouvidoria, sobre esse assunto. Pois o que estou entendendo é que não terá mais código de barras na emissão de DARF pelo Sicalc. Estou aguardando o retorno, e quando receber, informo aqui para vocês.

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 09:58

retirei o trecho abaixo agora do site da receita federal.


impressão de código de barras

não serão impressos códigos de barras para os darf que contenham:

- número de referência.
- acréscimos de multa e/ou juros.
- ano do período de apuração do tributo anterior a 2007 ou posterior a 2016.
- data de vencimento do tributo anterior a 2007 ou posterior a 2016.

Mariana Amorim

Mariana Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 12:01

Colegas bom dia,

Então pelo que entendi, a partir deste ano não serão impressos código de barras?

Impressão de código de barras

Não serão impressos códigos de barras para os Darf que contenham:

- número de referência.
- acréscimos de multa e/ou juros.
- ano do período de apuração do tributo anterior a 2007 ou posterior a 2016.
- data de vencimento do tributo anterior a 2007 ou posterior a 2016.

Tiago Pompermaier

Tiago Pompermaier

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 08:44

A mensagem que o SICALC está emitindo, "data de vencimento do tributo anterior a 2007 ou posterior a 2016", é antiga. Ou seja, não foi incluída agora, propositadamente, para justificar que, a partir de agora, não haverá mais a geração do código de barras. Particularmente, acredito que a RFB esqueceu de "atualizar" a tecnologia do SICALC para seguir a geração do código de barras para mais um período. Afinal, não tem lógica tal retrocesso. Aliás, não tem lógica somente o SICALC ser autorizado a gerar o código de barras.

Tiago Pompermaier
Contador
Mario Cesar de Sousa Pereira

Mario Cesar de Sousa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 12:26

Alguém com essa situação onde na impressão do DARF de competência 12/2016 com vencimento em 01/2017 vem com a seguinte mensagem no final da impressão "DARF impresso sem código de barras por conter número de referência ou acréscimo de multa e/ou juros ou ano do período de apuração e/ou vencimento anterior a 2007 ou posterior a 2016".

Marcello Machado

Marcello Machado

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 15:17

Também estou na mesma situação mas de qualquer forma enviarei para o Cliente efetuar o pagamento. Espero que não de nenhum problema posteriormente.

Felipe Andrei dos Santos

Felipe Andrei dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:35

Das duas, uma: ou são incompetentes e não atualizaram a plataforma de dados para 2017, ou tem alguma sacanagem por trás disso, do tipo impossibilitar que se pague os tributos em lotéricas, por algum motivo que faça o governo ganhar algo. Como nossos governos são piores que qualquer bandido, eles não iriam mudar isso a troco de nada. Se alguém tiver alguma pista, por favor informe.

Desafio Baleia Azul para políticos:

1 - Cometa suicídio.

Isso é tudo.
Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:28

Caros colegas,
Bom dia!
Alguém possui algum número de telefone que eu possa ligar para obter uma informação precisa sobre este assunto?

Existe algum problema em pagar os darf's sem código de barras?

Grata,

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