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Compensação e ressarcimento do IPI

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:19

Bom dia Caros amigos. Gostaria de contar com a colaboração de de vocês.

Fiz, a partir de junho de 2011, DCP e PERDCOMP de Ressarcimento de IPI presumido referente aos meses dos anos de 2006 a 2011. Utilizei alguns créditos para compensação de impostos. Recebi, hoje a informação que a Receita Federal estará depositando na conta da empresa, na segunda feira, dia 21/05/2012, o restante do valor pedido como ressarcimento e ainda não compensado. Ocorre que nenhum documento foi solicitado pela Receita Federal para averiguação dos créditos. Isso é normal? A Receita Federal ressarci à empresa antes de fiscalizar? A Receita ainda pode pedir documentação? Qual o critério e a legislação que estabelece a forma de verificação da autenticidade do crédito de ipi presumido?

Muito obrigado a todos e tenham um ótimo final de semana.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:19

Bom dia!!!
Preciso de uma informação,
Tenho uma empresa do Lucro presumido, que tem uma filial no mesmo municipio, a Matriz está com saldo credor de IPI, ja a filal está sem
saldo, minha dúvida é a seguinte, é possivel aproveitar o credito da matriz para abater o imposto do IPI da filial? e em relação o Icms estou certa em recolher o imposto pela filial mesmo sendo do mesmo municipio?

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:38

Bom dia,

Eu posso usar como credito o CFOP 3.102? Estou na Duvida porque tenho um cliente novo que nas Per/Dcomps anteriores ele sempre aproveitou esse credito, porem na tabela do ajuda não menciona esse CFOP.
A tabela que sempre me baseio é a seguinte. Será que eu estou errada? por favor me deem uma orientação.

Para períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007
1.101 2.658 1.151 1.122 2.901 1.408 1.658 2.910
1.924 1.901 2.925 2.116 1.910 1.116 2.125 1.925
1.125 2.401 2.120 1.401 2.651 2.151 1.651 2.903
2.408 1.903 2.917 2.924 1.917 3.651 1.111 2.111
1.124 2.124 1.902 2.902 1.911 2.911 2.101 3.101
2.122 1.120


obrigada
Erica

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:49

Erica,

1.102 2.102 3.102 Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.


Vejamos o que diz o Art. 256 do RIPI/2010

Art. 256. Os créditos do imposto escriturados pelos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, serão utilizados mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos dos mesmos estabelecimentos (Constituição, art. 153, § 3o, inciso II, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 49).

§ 1o Quando, do confronto dos débitos e créditos, num período de apuração do imposto, resultar saldo credor, será este transferido para o período seguinte, observado o disposto no § 2o (Lei no 5.172, de 1996, art. 49, parágrafo único, e Lei no 9.779, de 1999, art. 11).

§ 2o O saldo credor de que trata o § 1o, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento, tributado à alíquota zero, ou ao abrigo da imunidade em virtude de se tratar de operação de exportação, nos termos do inciso II do art. 18, que o contribuinte não puder deduzir do imposto devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 268 e 269, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 9.779, de 1999, art. 11).


Portanto, sendo que a mercadoria foi adquirida para comercialização, a empresa não poderá se apropriar de tais créditos, sendo que estes produtos não serão usados na industrialização.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 21:09

Olá!

Temos uma empresa gráfica que foi desenquadrada do Simples Nacional devido ao limite de faturamento ter superado o teto do Simples. Vendemos produtos a clientes (etiquetas) sujeitos a alíquota zero de IPI, com isso geramos crédito. Sendo assim, esse crédito e passível de compensação.
Em rápidas palavras, gostaria de saber se o meu raciocínio está certo:
O crédito de IPI apurado "trimestralmente" será objeto de pedido de restituição através de perd/comp. Depois de feito feito isso, posso compensar outros débitos administrados pela SRF utilizando-se de perd/comp's que farão referência a perd/comp de restituição?
Este raciocínio está certo?

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:07

Umberto,

Isso mesmo, veja o que traz o Art. 21 da IN RFB 900/2008

Art. 21. Os créditos do IPI, escriturados na forma da legislação específica, serão utilizados pelo estabelecimento que os escriturou na dedução, em sua escrita fiscal, dos débitos de IPI decorrentes das saídas de produtos tributados.

§ 1º Os créditos do IPI que, ao final de um período de apuração, remanescerem da dedução de que trata o caput poderão ser mantidos na escrita fiscal do estabelecimento, para posterior dedução de débitos do IPI relativos a períodos subseqüentes de apuração, ou serem transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica, somente para dedução de débitos do IPI, caso se refiram a:

...

§ 2º Remanescendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento após efetuadas as deduções de que tratam o caput e o § 1º, o estabelecimento matriz da pessoa jurídica poderá requerer à RFB o ressarcimento de referidos créditos em nome do estabelecimento que os apurou, bem como utilizá-los na compensação de débitos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

§ 3º Somente são passíveis de ressarcimento:

I - os créditos relativos a entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para industrialização, escriturados no trimestre-calendário;

II - os créditos presumidos de IPI a que se refere o inciso I do § 1º, escriturados no trimestre-calendário, excluídos os valores recebidos por transferência da matriz; e III - o crédito presumido de IPI de que trata o inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.

...

§ 6º O pedido de ressarcimento e a compensação previstos no § 2º serão efetuados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica mediante a utilização do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante petição/declaração em meio papel acompanhada de documentação comprobatória do direito creditório.

§ 7º Cada pedido de ressarcimento deverá:

I - referir-se a um único trimestre-calendário; e

II - ser efetuado pelo saldo credor passível de ressarcimento remanescente no trimestre calendário, após efetuadas as deduções na escrituração fiscal.

§ 8º A compensação de que trata o § 2º deverá ser precedida de pedido de ressarcimento.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 11:31

Bom Dia Adalberto!

Muito Obrigado pela atenção.

Apenas com relação aos períodos trimestrais a que se referem os créditos de IPI... Eles obedecem aos períodos trimestrais do IRPJ? Jan-Mar, Abr-Jun...?

Tenho esse raciocínio... Apartir de Outubro a empresa passa a ser Lucro Real. . Então em Outubro, Novembro e Dezembro a empresa paga normalmente o Pis, a Cofins, o IRPJ e a CSLL e acumula no 4º Trimestre de 2012 os créditos de IPI. Em janeiro de 2013, farei um pedido de restituição de IPI, que posteriormente será "compensado" pelos débitos de Pis e Cofins por exemplo de Janeiro, Fevereiro e Março de 2013. Este raciocínio está correto?

Mais um vez, grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 07:30

Umberto,

Os períodos trimestrais correspondem à Janeiro à Março, e assim por diante.

Se no 4º trimestre houver ainda créditos remanescentes de IPI, você poderá fazer um Pedido de Ressarcimento em Janeiro de 2013, e através deste fazer a Declaração de compensação de débitos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 08:11

Ok Adalberto!

Muito obrigado. Havia imaginado isso.
Preciso planejar então o final de ano dessa empresa, já que teremos desembolsos de PIS e Cofins. Mas em janeiro de 2013, os débitos vincendos poderão ser compesados.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
EMANUEL SCHULER

Emanuel Schuler

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:16

Boa tarde.

Estou fazendo a Declaração de compemsação e deu o seguinte aviso:

"A partir de 01/04/2007, para elaboração de uma Declaração de Compensação, é obrigatória a entraga de Ressarcimento de IPI"
Qual o procedimento?

Obrigado.

Patrícia Baumgartner

Patrícia Baumgartner

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 18:21


Emanuel,

antes de vc enviar a declaração de compensação de ressarcimento de ipi, vc deve enviar o pedido de ressarcimento. Até pq na declaração de compensação vc terá que informar o numero da declaração do pedido de ressarcimento...

EMANUEL SCHULER

Emanuel Schuler

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 11:37

Muito Obrigado Patricia.
Estou fazendo a declaração mas surgiu uma duvida:
Na ficha do livro de registro do ipi eu coloco todas as CFOP de entradas e saidas ou somente as que tiverem o credito de IPI. A mesma pergunta faço no campo "Ficha Notas Fiscais"

Obrigado.

Patrícia Baumgartner

Patrícia Baumgartner

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 15:02

"Na ficha do livro de registro do ipi eu coloco todas as CFOP de entradas e saidas ou somente as que tiverem o credito de IPI."
Nessa ficha eu lancei todas as cfops de entrada...e em relação a ficha de notas fiscais vc deve lançar apenas as notas que geraram os créditos... o seu sistema não gera exportação de arquivo destas fichas?? Assim facilitaria seu trabalho...
Espero ter ajudado!!

EMANUEL SCHULER

Emanuel Schuler

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 15:19

Ajudou muito..
Somente para ver se entendi, voce coloca todas as CFOP, mas se quiser colocar somente as que geraram credito pode ser?

Estou fazendo o pedido referente 2008 e o sistema era outro, so tenho planilhas no excel.

EMANUEL SCHULER

Emanuel Schuler

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 16:34

Patrícia, desconsidere a pergunta anterior..
1 - O sistema acusa erro se eu não preencher as saídas, devo marcar a opção "sem movimento"?
2 - Mesmo colocando a conta bancaria este valor poderá ser compensado fazendo a Declaração de Compensação(pis/cofins)?

Desculpe incomodar, é que o manual em anexo não está disponível!

Rafael Henrique Ferreira

Rafael Henrique Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:25

Estou preenchendo dois pedido de ressarcimento de IPI de dois trimestres, no primeiro trimestre o meu saldo passivel de ressarcimento foi de R$ 21.034,42 quando vou preencher o segundo trimestre que informo esse valor no campo saldo credor no periodo anterior esse valor deveria ser somado com o saldo do PA R$ 19.579,27 somando um total passivel de ressarcimento de 40.613,69. Só que na ficha DEMONSTRATIVO DE AJUSTES NOS SALDOS DO LIVRO RAIPI o programa está me dando um saldo credor passivel de ressarcimento de 32.037,86. Está dando uma diferença de R$ 8.575,83. Já verifiquei todos os campos estão preenchidos corretamente.

Nessa ficha DEMONSTRATIVO DE AJUSTES NOS SALDOS DO LIVRO RAIPI observei que o campo Saldo anterior passivel de ressarcimento não está preenchido.

Alguem poderia me informar se devo preencher o campo saldo credor no periodo anterior, pois se deixar o campo sem preenchimento o saldo credor do PA fica correto na ficha DEMONSTRATIVO DE AJUSTES NOS SALDOS DO LIVRO RAIPI os 19.579,27. no caso ficaria sem somar com o anterior, mas ficaria o valor total do PA passivel de ressarcimento.

Agradeço a atenção.

Renata Soares, estou com o mesmo problema na PerDcomp 5.1
Quando coloco o saldo do periodo anterior do trimestre passado + o ressarcimento das notas de entradas confrontando com o débito(notas fiscais de saída)o valor do ressarcimento fica R$ 20.387,01 a mais, mas tenho certeza de que, se eu apropriar este valor vão falar que está errado.

Rafael Henrique Ferreira

Rafael Henrique Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 09:17

Patrícia Baumgartner


Boa tarde!!

Vamos ver se consigo lhe ajudar.. Pelo que estou percebendo vc não fez, mas está indo no caminho certo...
Segue respostas para cada questionamento:
"Tive créditos de IPI durante todo o ano de 2010, assim sendo terei que fazer quatro declarações de ressarcimento, uma para cada trimestre, correto?" - isso mesmo
"No tocante ao saldo, sempre informarei o saldo do trimestre, desconsiderando o saldo anterior, correto?" correto

Patricia
Estou fazendo hoje um pedido de ressarcimento referente a 2ºtrimestre de 2010, estamos em 2013.
No saldo periodo anterior da Per 2ºTrim 2010 devo informar qual saldo, o saldo da Per 1ºtrim 2010?
Ou nao devo informar nenhum valor. Por que tenho créditos que vem acumulado desde 2004 e acredito que não devo colocar na PerDcomp.
Poderia me Ajudar?


Patrícia Baumgartner

Patrícia Baumgartner

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:54

Rafael,
Vc está falando da ficha na pasta créditos (inicio da dcomp) Ficha Licro Registro Apuração do IPI no período de ressarcimento - entradas, no campo Saldo Credor do período anterior?? Se for esse campo eu preencho com o saldo anterior acumulado (mesmo que não foi aproveitado), pois dessa forma o livro ficará igual ao seu da escrita fiscal...
Espero ter ajudado..

Mário Cesar Gomes

Mário Cesar Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 24 fevereiro 2013 | 00:03

Pessoal, Boa noite!

Estamos fazendo o levantamento do crédito presumido do IPI para o ano de 2012 (primeira vez). Temos que fazer 04 DCP's, ou seja, uma por trimestre. Quanto o pedido de ressarcimento? Esse pode ser único com o valor total apurado no ano de 2012 ou tem que ser enviado um para cada trimestre também? Att.

JULIO CESAR RODRIGUES

Julio Cesar Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 14:07

Olá pessoal, recorro mais uma vez a este forum, pois não encontrei resposta clara para minha simples indagação: Sou empresa equiparada a industrial e importo por conta e ordem de outra empresa, daí tenho saldo de IPI acumulado. Posso transferir este IPI para outra filial? De acordo com as 03 hipóteses previstas no RIPI, não poderia, pois não são materiais de insumos, mas sim pra revenda. Caso não possa transferir para a matriz, posso gerar PerdComp por minha filial mesmo e compensar com outros impostos?

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