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Compra para revenda MEI - Dúvida

crashware

Crashware

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 18:13

Boa tarde pessoal,

Sou novo aqui no fórum, abri um MEI na área de informática e tenho dúvidas quanto a emissão de notas.

Me cadastrei em algumas distribuidoras que vendem como Revenda, porém muitas vezes o valor dessas distribuidoras sai mais caro que sites de venda final para o consumidor, como Americanas, Kabum, etc...

Minha dúvida é: Posso comprar desses sites com o CNPJ da minha empresa e depois revender para meus clientes? Tentei encontrar esta informação em vários portais mas não tive sucesso, conversei com alguns contadores aqui da cidade mas nenhum sabia me informar.


Grato desde já,

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 18:30

Bom dia!

Crashware,

Espero que algum colega do seu estado possa orienta-lo se houver procedimentos específicos do seu Estado na emissão de notas fiscais.


Eu entendo que você sendo pessoa jurídica você somente poderá comprar no CNPJ (se as compras forem para revenda). verifique com estes fornecedores a possibilidade deles emitirem a nota fiscal no seu CNPJ.


Se este fornecedores emitirem a nota fiscal para você no seu CNPJ, sim você poderá comprar e revender.



Saudações,

Tiago de Lannes
Bacharel em Ciências Contábeis 2005/2008
Pós Graduado Em Contabilidade Tributária 2012/2014
MBA Gestão Empresarial e Planejamento Tributário 2015/2015


LAIS CRISTINA DA SILVA

Lais Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:41

Boa tarde Pessoal!

Estou com duvidas e preciso da ajuda de voces.
Uma empresa "A"(materias de construção/optante MEI) compra mercadoria com ICMS ST de um fabricante "empresa B", que por sua vez paga ICMS ST acrescido no valor dos produtos.
A "empresa A" revendendo sua mercadoria para uma "empresa "C" (optante pelo Lucro Presumido) , a empresa "C" poderá se aproveitar do credito do ICMS ST ou nao?
A empresa "A" que comprou do fabricante "B" tem um custo na compra da mercadoria com ICMS ST, ela poderá se aproveitar do credito tambem? Ou o credito será um custo para a empresa "A"?

Fico no aguardo!
Desde ja agradeço.

Innova Contabilidade
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:41

A substituição Tributária encerra a cadeia de arrecadação no Industrial, logo quem compra não se credita na entradas, nem se debita na revenda.
As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido. Assim, as situações em que uma operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente são aquelas nas quais o adquirente realizará posteriores operações com tributação normal, ou seja, sem aplicação da substituição tributária, quebrando a cadeia de tributação iniciada com a retenção.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
LAIS CRISTINA DA SILVA

Lais Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:05

Bom dia Fabiana!

Obrigada pela resposta, porém ainda tenho uma duvida.
Quer dizer entao que a empresa "A" (MEI) por comprar mercadoria de um fabricante terá o ICMS ST como um custo!? Não podendo se aproveitar do crédito e muito menos repassar aos seus clientes (revendedores) mesmo que seu cliente seja optante do simples nacional ou lucro presumido, é isso mesmo que entendi?
Nesse caso a empresa "A" (MEI) ao revender suas mercadorias, deverá emitir nota fiscal de venda utilizando o CFOP 5405 e destacando o ICMS ST recolhido anteriormente apenas nos "dados adicionais" da NF!?

Fico no aguardo.

Desde já agradeço!

Innova Contabilidade
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:54

Exatamente, para o comprador o ICMS ST faz parte da composição do custo de produto.
A única coisa é que com o CFOP 5405 - Já destaca que o produto teve o Imposto retido por antecipação, não sendo necessário informar esse valor em dados adicionas.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
LAIS CRISTINA DA SILVA

Lais Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 13:30

Entendi Fabiana!

Obrigada pela informação, me ajudou e muito.

Ultima pergunta: Uma empresa optante Pelo Lucro Presumido (revendedor) comprando produto com ICMS ST (material construção) direto de um fabricante, ela paga o ICMS ST na compra da mercadoria, com isso ela pode se aproveitar também do crédito do ICMS ST ou não?

Fico no aguardo.

Innova Contabilidade
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 14:40

No meu entendimento...
Essa operação não dá direito ao crédito do ICMS ST à empresa compradora, porque este imposto já foi pago antecipadamente pelo próprio fabricante dos produtos. Assim, quando da revenda pela empresa compradora, também não será devida qualquer parcela de ICMS ST

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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