Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 661

crédito ICMS empresa inadiplentes

Marcela Velozo Bertholdi

Marcela Velozo Bertholdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:54

Caros Colegas...

Preciso muito do auxilio de vocês.

O caso é o seguinte: Comprei um mercadoria de um fornecedor que ao entrar no Sintegra estava ativo e apto, porém ao consultar o site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br (da divida ativa da procuradoria do estado de São Paulo), vi que o fornecedor é inadimplente com o ICMS, o fato que a mercadoria comprada é embalagens e poderia entrar com o crédito do ICMS.

Esta condição da empresa fornecedora de estar devendo ao fisco de São Paulo faz com que não possa tomar o crédito de ICMS destacado na nota?

Pode o fisco glosar os créditos em uma futura fiscalização, por entender que não houve a cumulatividade pela falta de pagamento do ICMS pela empresa fornecedora?

Por favor, se for possível enviar baseada na legislação, pois este caso é o primeiro que pego, porém pode acontecer outras vezes e gostaria de passar instruções aos comprados.

Marcela V. Bertholdi

[email protected]

"A persistência é o caminho do êxito."
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:11

Marcela, bom dia

O Fisco não devera glosar um crédito de ICMS pelo fato do fornecedor estar inadimplente com suas obrigações. A circulação da mercadoria juntamente com o suporte fático (nota fiscal) gera o direito constitucional da não-cumulatividade, desde que não esteja no campo da isenção ou não-incidência.

Sobre a legislação você poderá encontrar amparo no Art. 155, §2°, II, "a" e "b" da CF/88.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.