Marcela Velozo Bertholdi
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Caros Colegas...
Preciso muito do auxilio de vocês.
O caso é o seguinte: Comprei um mercadoria de um fornecedor que ao entrar no Sintegra estava ativo e apto, porém ao consultar o site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br (da divida ativa da procuradoria do estado de São Paulo), vi que o fornecedor é inadimplente com o ICMS, o fato que a mercadoria comprada é embalagens e poderia entrar com o crédito do ICMS.
Esta condição da empresa fornecedora de estar devendo ao fisco de São Paulo faz com que não possa tomar o crédito de ICMS destacado na nota?
Pode o fisco glosar os créditos em uma futura fiscalização, por entender que não houve a cumulatividade pela falta de pagamento do ICMS pela empresa fornecedora?
Por favor, se for possível enviar baseada na legislação, pois este caso é o primeiro que pego, porém pode acontecer outras vezes e gostaria de passar instruções aos comprados.