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NT 003/2015 - ICMS de Devolução

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 14:57

Boa tarde Pessoal!

Estamos fazendo testes na NT003/2015 e está dando os seguintes erros:


N23-10 55 Operação com ICMS-ST (campo vICMSST) sem informação do CEST (campo CEST). Exceção1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). Exceção2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST


N16-20 55 Validação alíquota do ICMS na operação interestadual: - CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e - Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8; - Valor alíquota do ICMS maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado

Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual [nItem:999].

Para devolver uma compra que chegou com alíquota de 12% temos que devolver a 12% também, mesmo que a alíquota daqui pra lá é 7%
Alguém já teve essa situação? Onde da erro informando que a alíquota solicitada é 7% mas para devolução é 12%?

Att,

Ana Maria Fernandes

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 15:27

Ana, a finalidade da emissão do documento está como NF-e de devolução? Pois com essa informação ele aceita informar a alíquota utilizada pelo fornecedor na emissão do documento.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:41

Pelo que verifiquei na NT não consta exceção para os casos de devolução, acho interessante entrar em contato com o setor de NF-e da SEFAZ local para eles resolverem essa situação ou propor a solução do problema.

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:56

Leonardo Alcântara, boa tarde!

Saiu ajustes para NT 003/2015 e vai corrigir esse erro de validação na devolução!! Ufa!

Bom que também terá uma nova data divulgada para validação, não será mais dia 01/01/2016.

LARISSA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA

Larissa Andrade Ribeiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:07

Boa tarde, prezados!

Com a NT 003/2015 entendo que a implementação do CEST foi prorrogada nas Notas Fiscais Eletrônicas e para Notas Fiscais de Consumidor Final Eletrônica, que antes era 01/01/2015

""Alterada a regra de validação N23-10 aperfeiçoando o controle do ICMS ST para o campo CEST. Esta regra não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data futura a ser divulgada.""


Minhas empresas empresas são do Estado de São Paulo, pela portaria 128 07/10/2015, nos Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT seriam obrigados a colocar o código CEST a partir do dia 01 /01/2016.

Alguém sabe me dizer se a prorrogação da NT 003/2015 para implementação do CEST, também vale para os Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT ?

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 16:21

Boa tarde Prezados!

Estamos agora com outro erro que é o seguinte:

Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:

00-Tributada integralmente; - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

Rejeição: 508 - Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]

Quando o ndIEDest=2 não tem problema, aprova normal, mas quando a venda é para CPF e o ndIEDest= 9 e a venda tem um CST 10 por exemplo a nota é rejeitada, mas os mesmos produtos que vendemos para CPF vendemos para CNPJ.

Alguém sabe como solucionar esse erro?

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 12:09

Ana, esse erro se dá pois o CST 10 se trata que quando emito NF nas operações no qual destaco o ICMS-ST, e como é sabido não existe ST nas vendas para pessoa física, portanto de acordo com o fisco não deverá ter documento com o CST 10 no qual o destinatário é pessoa física.
Por isso que está apresentando esse erro, zera os valores de BC ICMS-ST e ICMS-ST, altera o CST para 00 e caso tenha redução de base para 20 e tenta novamente a transmissão que você conseguirá.

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:44

Leonardo Alcantara, boa tarde!

Concordo com você, mas a questão é que utilizamos o (indIEDest=9) 9-Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS

O produto tem ST não podemos tirar o ST pois a operação vai ficar errada entende!

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:46

Entendi, mas pela sistemática da ST não se aplica o cálculo nas vendas para não contribuinte, por isso que está apresentando esse erro e por isso informei para não ter esse cálculo, haverá somente o cálculo do ICMS próprio.

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