Isabel Cristina Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Boa tarde!
É a 1a. vez que entro, pois a maioria das minhas duvidas consegui resolver lendo os comentários postados, que me foi de muita valia.
A minha dúvida é quanto a consolidação dos débitos não previdenciários/RFB que foi feito de uma empresa inscrita no Simples no mês de outubro/15. Tenho o recibo da consolidação , o extrato e os darfs pagos, tudo certinho.
Entrei hoje no ecac e não consta nos ¨DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB¨ o parcelamento dos ¨demais débitos¨ ou seja não
têm como imprimir o Darf da parcela referente a novembro. Não é estranho??? Está acontecendo isso com mais contribuintes???
Agradeço por qualquer comentário e orientação.
Att
Isabel Barbosa.