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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:42

Prazo de 24 horas. Em caso de morte, imediatamente.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).

Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 15:31

Paola Duarte Leonel

Veja:

"O Decreto nº 3.048/1999, artigo 336, § 2º, estabelece que na falta do cumprimento do comunicado da CAT, caberá ao setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida."

Fonte: Informanet

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:32

Paola Duarte Leonel

Conforme coloquei acima, a multa é aplicada em caso de fiscalização à empresa, onde o fiscal, ao perceber a data fora do prazo, poderá aplicar a multa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:56

Maiara ,

"O Decreto nº 3.048/1999, artigo 336, § 2º, estabelece que na falta do cumprimento do comunicado da CAT, caberá ao setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida."

Fonte: Informanet



Como disseram acima, caso tenha fiscalização na empresa, com toda certeza está passível de multa.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:03

Rafael Fernandes, muito obrigada por mais uma ajuda.

É que já fiz várias Cats fora do prazo, e as empresas nunca receberam multas.

Mas do jeito que as coisas andam hoje em dia, melhor ficar preparado.



Elineia

Elineia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:09

Paola, Boa Tarde!

"A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa."

Fonte:www.mtps.gov.br

Em meus anos de atuação na área de RH, já houve a ocorrência do registro após o período de 24h, e a empresa não foi autuada, porém vale lembrar que com a entrada do eSocial, acredito que tal ocorrência não passará despercebida.
Att.

Elineia Lindolfo
Consultora RH/DP/SSO
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:20

Realmente...


deve ser ficar atento e ir se adequando com essas situações, pois com o eSocial não terá conversa.

é 8 ou 80 !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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