Daniela Marques Sete
Prata DIVISÃO 2, Analistarespostas 11
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Daniela Marques Sete
Prata DIVISÃO 2, AnalistaSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Daniela,
Lê-se no §1º e seguintes, do Artigo 5º da Lei 9.430/96 que:
Artigo 5º...
§ 1º À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.
§ 2º Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
§ 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. (eu grifei)
(...)
O dispositivo por si só dispensa quaisquer esclarecimentos, haja vista que claro está. Entretanto, se persistirem dúvidas torne a postá-las.
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Daniela Marques Sete
Prata DIVISÃO 2, AnalistaSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Daniela,
Tecnicamente o procedimento correto para estes casos é o que você mencionou.
Ainda assim alternativamente é aconselhável que você entre em contato com o pessoal do CAC de sua Região Fiscal. Nada os impede de autorizarem a compensação do valor pago a maior na primeira, com os da segunda ou da terceira parcelas.
As Secretarias das diferentes Regiões Fiscais (para alguns casos) têm entendimentos diferentes e determinada autonomia. Usam-na desde que não colidente com os interesses da Receita Federal.
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Daniela Marques Sete
Prata DIVISÃO 2, AnalistaSaulo, muito obrigada. Irei no CAC da minha região.
Suenne Santos
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia colegas!
Estou com uma dúvida. A empresa pagou o IRPJ em duas cotas de igual valor R$ 2.259,84, porém no fechamento da Contabilidade foi constatado que o valor foi pago a menor, necessitando fazer um complemeto de R$ 680,28 com data de apuração 31/03/2009 e vencimento em 30/04/2009. Agora a RFB está cobrando um valor de R$ 176,95 de Principal + multa e juros.
Agora fiquei sem saber se mesmo tendo pago os débitos devo pagar este valor que a RFB está me cobrando. Por favor, me ajudem!
Obrigada!
Hanks
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Bom dia!
Alguém poderia me auxiliar na quetão quotas irpj/csll.
Onde apurei os impostos do 3º trimestre e vou emitir os darf's:
1ª quota - Periodo de Apuração = 30/09/2010;
2ª quota - Periodo de Apuração = 31/10/2010; e,
3ª quota - Periodo de Apuração = 30/11/2010.
Ou o periodo de apuração para todas quotas serão 30/09/2010?
Agradeço atenção,
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Hanks,
Referente ao 3º trimestre IRPJ e CSLL, o período de apuração é 30/09/2010, sempre a data do fechamento do trimestre.
ok.
Att.
Adalberto
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal As pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 220).
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Portanto, como afirmou nosso colega Adalberto, o período de apuração será o final de cada trimestre de apuração.
Espero ter ajudado.
Abs,
Roane
Gustavo Eugênio Nichterwitz
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia à todos.
Prezados, é o seguinte...
Foi feita a opção por pagamento em quotas do IRPJ e CSLL
onde posteriormente foi identificada a necessidade de uma complementação diante de um erro na apuração dos mesmos.
A minha dúvida fica em relação as DARFS e DCTF. ..
Separo o pagamento do complemento em quotas assim como o valor anterior?Ou posso pagar em DARF única?E se o valor for menor que os 1.000,00 mínimos que a Receita impõe?E como informo isso na DCTF?
Grato à todos que sempre são~tão dispostos por aqui.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Gustavo,
Você deve separar sim, pois a despeito doo erro referir-se a totalidade do débito, as parcelas que foram pagas individualmente devem ser complementadas também individualmente.
Pouco ou nada importa o fato das parcelas complementares serem inferiores a R$ 1.000,00 desde (é claro) que as complementadas tenham sido superiores a este valor.
Na DCTF (retificadora) você informará dois pagamentos/DARFs para cada parcela (um principal e um complementar).
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Gustavo Eugênio Nichterwitz
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente ContabilidadeObrigado Saulo.
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