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COTA IRPJ e CSLL

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:06

Boa tarde pessoal!

Quanto às cotas de IRPJ e CSLL, a base de cáluclo deve ser obrigatoriamente iguais? Por exemplo, no pagamento da 1ª posso pagar um valor a maior do que na 2ª e 3ª?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 22:04

Boa noite Daniela,

Lê-se no §1º e seguintes, do Artigo 5º da Lei 9.430/96 que:

Artigo 5º...

§ 1º À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

§ 2º Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

§ 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. (eu grifei)

(...)


O dispositivo por si só dispensa quaisquer esclarecimentos, haja vista que claro está. Entretanto, se persistirem dúvidas torne a postá-las.

...

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 11:26

Saulo está claro mesmo!
Acontece que vi que pagamos a CSLL e IRPJ a maior na 1ª cota. Posso pagar as demais com os valores corretos e pedir compensação do valor pago a maior na 1ª cota?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 07:02

Bom dia Daniela,

Tecnicamente o procedimento correto para estes casos é o que você mencionou.

Ainda assim alternativamente é aconselhável que você entre em contato com o pessoal do CAC de sua Região Fiscal. Nada os impede de autorizarem a compensação do valor pago a maior na primeira, com os da segunda ou da terceira parcelas.

As Secretarias das diferentes Regiões Fiscais (para alguns casos) têm entendimentos diferentes e determinada autonomia. Usam-na desde que não colidente com os interesses da Receita Federal.

...

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 09:08

Bom dia colegas!

Estou com uma dúvida. A empresa pagou o IRPJ em duas cotas de igual valor R$ 2.259,84, porém no fechamento da Contabilidade foi constatado que o valor foi pago a menor, necessitando fazer um complemeto de R$ 680,28 com data de apuração 31/03/2009 e vencimento em 30/04/2009. Agora a RFB está cobrando um valor de R$ 176,95 de Principal + multa e juros.
Agora fiquei sem saber se mesmo tendo pago os débitos devo pagar este valor que a RFB está me cobrando. Por favor, me ajudem!

Obrigada!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Hanks

Hanks

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 11:59

Bom dia!


Alguém poderia me auxiliar na quetão quotas irpj/csll.

Onde apurei os impostos do 3º trimestre e vou emitir os darf's:

1ª quota - Periodo de Apuração = 30/09/2010;
2ª quota - Periodo de Apuração = 31/10/2010; e,
3ª quota - Periodo de Apuração = 30/11/2010.

Ou o periodo de apuração para todas quotas serão 30/09/2010?


Agradeço atenção,

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 12:54

As pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 220).

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Portanto, como afirmou nosso colega Adalberto, o período de apuração será o final de cada trimestre de apuração.

Espero ter ajudado.

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Gustavo eugênio Nichterwitz

Gustavo Eugênio Nichterwitz

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:48

Bom dia à todos.

Prezados, é o seguinte...

Foi feita a opção por pagamento em quotas do IRPJ e CSLL
onde posteriormente foi identificada a necessidade de uma complementação diante de um erro na apuração dos mesmos.

A minha dúvida fica em relação as DARFS e DCTF. ..
Separo o pagamento do complemento em quotas assim como o valor anterior?Ou posso pagar em DARF única?E se o valor for menor que os 1.000,00 mínimos que a Receita impõe?E como informo isso na DCTF?


Grato à todos que sempre são~tão dispostos por aqui.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 12:50

Boa tarde Gustavo,

Você deve separar sim, pois a despeito doo erro referir-se a totalidade do débito, as parcelas que foram pagas individualmente devem ser complementadas também individualmente.

Pouco ou nada importa o fato das parcelas complementares serem inferiores a R$ 1.000,00 desde (é claro) que as complementadas tenham sido superiores a este valor.

Na DCTF (retificadora) você informará dois pagamentos/DARFs para cada parcela (um principal e um complementar).

...

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