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Férias Coletivas

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:15

Boa tarde Rodrigo.

O escritório aqui recomenda dar os dias normalmente de férias, e, quando completar o período aquisitivo, apenas descontar posteriormente. Isso é usado até mesmo aqui dentro, já que só conseguimos tirar 15 dias de férias no final do ano, e acabamos vendendo o resto dos dias, já que não temos a possibilidade de parar por conta da burocracia brasileira.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:19

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 18 de novembro de 2015 às 14:12:35, com o assunto: Férias Coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1


Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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