Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 4.469

Nota Fiscal de Remessa Para Conserto

Wanderlei Coelho da Cruz

Wanderlei Coelho da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Serviços Gerais
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:29

Olá! Sou novato em preenchimento de nota fiscal e por esse motivo estou travado na emissão de uma nota fiscal de remessa para conserto.
Na aba Tributos: ICMS preenchi *Regime: Simples Nacional / *Situação Tributária: 400 - Não tributada / *Origem: 0-Nacional. Até aqui acredito estar tudo bem. Mas nas abas seguintes o que preencher IPI, PIS e COFINS? Sou simples nacional.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:00

Boa tarde!

Conforme recomenda a Nota Técnica 2009/004, no preenchimento de NF-e por ME e ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL, o grupo de tributos PIS/COFINS deverá ser preenchido da seguinte forma:

Situação Tributária: 99 - Outas Operações
Tipo de Cálculo: Em valor
Alíquota: 0,00
Quantidade: 0
Valor: 0,00

www.nfe.fazenda.gov.br

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:39

Gustavo, eu observei os códigos de acordo com o que eu utilizo.
Depois fui pesquisar mais a fundo e não seria indicado o código 49?

Outras Operações de Saída
(Utilização deste CST para todas as saídas não representativas de receitas tais
como: remessa para industrialização; remessa para conserto; remessa para
demonstração; devolução de compras; transferências entre matriz e filiais...)
De acordo com a normativa A Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010.


Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Wanderlei Coelho da Cruz

Wanderlei Coelho da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Serviços Gerais
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 16:33

E agora como faço o preenchimento?
Na aba tributos em ICMS preenchi assim> Regime: Simples nacional / Situação Tributaria: 400 / Origem: 0

Na aba IPI tem os campos pra preenchimento: IPI, Código de agrupamento, tipo de calculo, valor da base de calculo e alíquota.

Na aba PIS tem os campos: PIS, tipo de calculo, valor da base de calculo e alíquota.

Na aba COFINS tem os campos: COFINS, Tipo de calculo, valor da base de calculo e alíquota.

Essas 3 abas estão me dando dor de cabeça, rsrsrs.. IPI - PIS - COFINS

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 16:48

Fabiana, como o entendimento é genérico, concordo com você na utilização do CST 49 - Outras operações de saída se a empresa apurar o PIS/COFINS de forma Cumulativa ou Não Cumulativa... Porém, como o regime tributário da empresa é o SIMPLES NACIONAL, eu opto por utilizar o CST 99 - Outras operações, seguindo as orientações das Notas Técnicas e de consultorias tributárias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.