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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI paga ISS??

Guilherme de Almeida

Guilherme de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:30

Olá, Boa tarde,


Meu nome é Guilherme, trabalho com desenvolvimento Web, tenho uma duvida sobre nota fiscal, eu emiti duas notas mas consta dois boletos para pagar referente ao ISS, que eu saiba o MEI nao paga ISS porque ja consta no pagamento do DAS, como devo emitir minha nota? devo colocar isento no campo "NATUREZA DA OPERAÇÃO" ou alterar minha atividade ? por favor me ajudem, eu procurem por todo o portal, tem muita informação perdida e eu não sei qual é a informação a correta.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:52

Boa tarde, Guilherme!

Não cabe retenção do ISS referente aos serviços do MEI, uma vez que o mesmo já recolhe este imposto por valor fixo. (embutido no valor do DAS).
Porém, O ISS também pode ser devido separadamente:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e;

b) na importação de serviços.

Portanto, além do recolhimento fixo mensal, o contribuinte precisa estar atento a casos excepcionais que podem ensejar o recolhimento em separado dos referidos tributos.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Guilherme de Almeida

Guilherme de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:57

Olá Fabiana,

Ai que está, nao tenho certeza se a atividade que eu escolhi cobra o ISS separadamente, tenho colegas que trabalham em areas parecidas com a minha que nao pagam o ISS.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:52

Guilherme eu te sugiro, verificar antes de qualquer coisa o código da atividade principal pois, se o empreendedor individual é um comerciante e não possui um cnae de prestação de serviço ele terá que pagar o iss, ou melhor ele não poderá prestar nenhum tipo de serviço.
E se a prefeitura está cobrando o ISS sugiro que vá ao setor de ISS levando a certificação do MEI, e o cartão CNPJ pois a cobrança é ilegal.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Guilherme de Almeida

Guilherme de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 16:00

Estranho, porque eu sou MEI, e trabalho como prestacao de servoço, como fui informado em SP voce nao paga ISS, eu pensei que so pagando o DAS voce ja ficava isento, mas obrigado pela dica, irei até a prefeitura me informa sobre isso.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 16:11

Então, vc está certo. O MEI paga ISS por meio de cobrança unificada DAS, mas existem alguns casos de cobrança indevida e afins.
Por isso sugeri, que vc vá até a prefeitura verificar o caso!
Em geral a cobrança avulsa é indevida sim!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 17:16

Guilherme, seu regime de tributação está correto! Pq considera-se MEI:

empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

Você não fez a opção pelo SIMEI?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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