Felipe Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)respostas 1
acessos 386
Felipe Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal De acordo com a orientação do SEBRAE
O MEI está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição Tributária ou ICMS Antecipado?
Sim. Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.