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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESAS IMUNES - DCTF x COFINS S/ RECEITA FINANCEIRA 5856

Michele Jeniffer Rosa

Michele Jeniffer Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Compras
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 16:27

Boa tarde!


Alguém sabe me dizer se tem alguma restrição a ENTIDADES IMUNES AO IRPJ, referente a esse recolhimento de COFINS s/ receita financeira?

Pois ao indicar na DCTF que a empresa é IMUNE, automaticamente, impede-se de inserir qualquer débito cumulativo/não-cumulativo, no caso o código 5856-01.

Dá o seguinte erro: "CÓDIGO DE RECEITA INCOMPATÍVEL COM A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO INFORMADA" (que faz todo sentido).



Obrigado!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 09:50

Michele,

Verifique tal situação, se sua empresa realmente está obrigada ao recolhimento do pis e cofins sobre receita financeira, muito provável que não esteja.

Somente haverá a obrigatoriedade, se obteve receita para apuração do pis e cofins no regime não-cumulativo.

Veja abaixo o trecho da legislação de que trata este assunto.

Art. 1º Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Fonte: Decreto 8426/2015

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:09

Exatamente, esse é o motivo pelo qual a entidade imune não está sujeito a PIS/COFINS sobre receitas financeiras, o regime de apuração dela é especial, que é o PIS incidente sobre a Folha de Pagamento, portanto desobrigada a apuração da mesma sobre a receita financeira.
Como provavelmente foi um pagamento indevido você pode fazer uma PER/DCOMP para compensação de outros impostos federais.

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