x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 9.240

Dentista Empresário Individual

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:57

Bom Dia Colegas,

Estou a alguns dias lendo tudo que foi postado no fórum a respeito de Dentista poder ou não ter empresa individual, porém encontrei respostas apontando para ambos os lados, então abro novamente o assunto.
O regulamento do IR Decreto 3000/1999 em seu artigo 150 no meu entendimento diz que os dentistas podem ser empresários individuais, porém que para fins de Imposto de Renda serão tributados como pessoa física. Ou seja, terá CNPJ e obrigações de PJ porém só terá custos maiores, pois seu IR continuará sendo de PF.

Alguém poderia me dar uma luz?
Obrigada.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:40

Cristiane Maria Gugelmin, boa tarde.

O CNAE 8630-5/04 (Atividade odontológica) compreende também:
- Atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas a pacientes em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas, bem como, no domicílio do paciente
- Atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico
- Atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico

De acordo com a Lei Complementar 147/2014, de 7 de agosto de 2014, a atividade de Odontologia passou a ser Tributada somente com base no Anexo VI da LC 123/2006.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 12:52

Obrigada colegas Marcelo Monteiro e James Anthony pela pronta resposta, porém acho que não me expressei de forma clara.
No caso eu quero transformar um dentista pessoa física em empresário individual pessoa jurídica, não em MEI. Minha dúvida é quanto ao artigo do IR que citei acima, uma vez que, segundo as interpretações que localizei, mesmo ele sendo empresário individual, será tributado pelo Imposto de Renda como se pessoa física fosse.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:41

Boa tarde Cristiane

O regulamento do IR Decreto 3000/1999 em seu artigo 150 no meu entendimento diz que os dentistas podem ser empresários individuais,...

Se você prestar bem atenção, verá que a legislação citada por você dispõe exatamente o contrário, ou seja, os dentistas e outros elencados no texto do Decreto, não podem ser empresas individuais, confira:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

§ 1º São empresas individuais:

I - as firmas individuais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "a");

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");

...

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);


Entretanto, as Juntas Comerciais e a própria Receita Federal concede CNPJ a tais empresas, acata as obrigações acessórias a ela inerentes, bem como recebe sem qualquer restrição os tributos e contribuições pagos por tais empresas.

Mantivemos a contabilidade e a tributação de empresas nestas condições por muito anos. A bem da verdade nunca li ou soube que a Receita Federal tenha exigido que tais profissionais oferecessem seus rendimentos a tributação nos moldes de pessoas físicas. Ela (Receita) tem aceitado passivamente a tributação como se pessoas jurídicas fossem.

Hoje- na dúvida que ainda persiste - aconselhamos a constituição destas pessoas jurídicas como limitadas (dois ou mais sócios).

...

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:46

Saulo Heusi,

Mais uma vez, você salvando o meu dia.
Estou fazendo o levantamento comparativo entre as tributações para encaminhar ao cliente, agora com respaldo legal e firmeza de informação graças a você.

Muito obrigada e tenha um ótimo dia!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:48

Cristiane Maria Gugelmin, o que o colega Saulo informou vai de encontro ao que operamos aqui em nosso escritório, também fazendo a orientação para abertura da empresa como sociedade limitada.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:20

Quando apontam como uma solução ou possível solução a empresa limitada, seriam necessariamente com 2 dentistas? Poderia ser um dentista e um leigo, com a contratação de 1 ou mais dentistas apenas como funcionários? Creio que a diferenciação está em quantos profissionais com serviço regulamentado está prestando o atendimento, na empresa. Assim, também fico a pensar se estas empresas Individuais ou Eireli, contratando como funcionário, outro dentista, deixaria a condição citada em

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);


FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:20

Boa tarde, Caros colegas.
Estou com duvida quanto ao registro na vigilância sanitária, para empresário individual dentista. Desculpa minha ignorância no assunto, para IE é necessário ?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Abraços.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:03

Cara Fernanda Tsiemy,

Dentista é um prestador de serviços e como tal não há necessidade de inscrição estadual, porem a prefeitura irá exigir a VISA quando for se inscrever no mobiliário.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:39

@Reginaldo Fonseca.

Primeiramente obrigada pela sua atenção.
Mesmo sendo Empresario Individual sem estabelecimento físico ? Pois o dentista prestará serviços em clinicas de terceiros.

Abraços,




Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:51

Cara Fernanda Tsiemy,

Não posso dizer por todos os municípios, mas aqui em Avaré no nosso cadastro existem profissões que tem de informar o local onde o serviço será realizado, e dentista é uma delas.

No caso que comentou, quando o serviço é realizado em clinicas de terceiros, o dentista deve informar onde o serviço será realizado e esses locais tem de ter VISA. Claro que se mudar ou acrescentar locais, o dentista tem de informar a prefeitura.

Resumindo o local do terceiro tem de ter VISA.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.