Douglas Cavallin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 4
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Douglas Cavallin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalSamuel Baptista Monteiro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Bom dia Douglas
No meu entendimento você está lançando uma nota fiscal para posterior venda.
Como não é apenas uma revenda, mas há uma transformação do produto, você precisa verificar se há substituição tributária
no produto, ou seja, se veio com cfop de substituição.
Sabendo se há substituição tributária ou não, você dará sua entrada , que provavelmente será
1.101 - compra para industrialização sem st
1.401 - compra para industrialização com st
Veja bem, este é meu entendimento
Pois a carne que compra será modificada até sua venda para o consumidor final
Att
Samuel Monteiro
Consultor Fiscal
Douglas Cavallin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Ola Samuel,
Mas e no caso de por exemplo o sal, alimentos para molho e demais, mesmo raciocínio?
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo Bom dia Douglas,
Se a churrascaria compra o produto direto do abatedouro entra como venda, mas se compra de frigorifico ou açougue entra como revenda, pois a frigorifico compra a carne do abatedouro e vende para a churrascaria que no final revende ao consumidor final, portanto vc deverá usar o CFOP 1102.
Esse é meu entendimento, qualquer duvida melhor vc pesquisar no google ou entrar direto no site da secretaria da fazenda do seu estado.
Samuel Baptista Monteiro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Boa tarde Douglas,
O raciocínio do Marcelo está correto.
cfop compra para comercialização = 1102 dentro do estado
cfop compra comercialização = 2102 fora do estado
cfop compra comercialização com st= 1403 dentro do estado
cfop compra comercialização com st= 2403 fora do estado
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Art. 5o Não se considera industrialização:I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
Att..
Samuel Monteiro
Consultor Tributário
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