Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.820

Lançamento de Notas de Entrada para Churrascaria

samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:20

Bom dia Douglas

No meu entendimento você está lançando uma nota fiscal para posterior venda.
Como não é apenas uma revenda, mas há uma transformação do produto, você precisa verificar se há substituição tributária
no produto, ou seja, se veio com cfop de substituição.
Sabendo se há substituição tributária ou não, você dará sua entrada , que provavelmente será
1.101 - compra para industrialização sem st
1.401 - compra para industrialização com st

Veja bem, este é meu entendimento
Pois a carne que compra será modificada até sua venda para o consumidor final

Att


Samuel Monteiro
Consultor Fiscal

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:30

Bom dia Douglas,

Se a churrascaria compra o produto direto do abatedouro entra como venda, mas se compra de frigorifico ou açougue entra como revenda, pois a frigorifico compra a carne do abatedouro e vende para a churrascaria que no final revende ao consumidor final, portanto vc deverá usar o CFOP 1102.
Esse é meu entendimento, qualquer duvida melhor vc pesquisar no google ou entrar direto no site da secretaria da fazenda do seu estado.

samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:23

Boa tarde Douglas,

O raciocínio do Marcelo está correto.
cfop compra para comercialização = 1102 dentro do estado
cfop compra comercialização = 2102 fora do estado
cfop compra comercialização com st= 1403 dentro do estado
cfop compra comercialização com st= 2403 fora do estado

DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Art. 5o Não se considera industrialização:I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;


Att..


Samuel Monteiro
Consultor Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.