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Calculo da antecipação total para empresa do simples naciona

Breno Laércio

Breno Laércio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 12:28

Bom dia,

Tenho um cliente que é Farmácia e automaticamente tenho que fazer a substituição total dos produtos que não são substituído a exemplo dos cosméticos, gostaria de saber quando meu fornecedor é simples nacional e não me gera credito de icms eu aplico o credito de 17%, mesmo ele não dando o credito, ou calculo a nota cheia como segue o exemplo abaixo?

ex vl total dos produtos tributados 1.000,00
vl total da nota 1.000,00
base de calculo do icms 0,00
valor do icms 0,00

o calculo seria 1.000,00 + 20% MVA X 17% = R$ 204,00?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:08

Breno Laércio dos Santos Souza

O calculo seria assim

ex vl total dos produtos tributados 1.000,00
vl total da nota 1.000,00
base de calculo do icms 0,00
valor do icms 0,00

o calculo seria 1.000,00 x12% ou 7%(aliquota interestadual)= 120 ou 70

1.000,00x20%MVA x 17%(aliquota interna)=204,00

120(operação propria fornecedor)-204,00(aliquota interna)=84,00

ATT.
Tedy

Breno Laércio

Breno Laércio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:47

Ok tedy,

Mais a compra é interna no estado da Bahia,

Eu entrei em contato com um fiscal ele me informou que mesmo a empresa não gerando o credito pois ela é simples nacional eu posso me apropriar dele que é de 17% alíquota interna do estado da Bahia, segundo ele esta na resolução do CGSN de 94 de 2011, mais eu não encontrei nada a respeito.

desde já muito grato

Sônia Maria

Sônia Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:41

Boa tarde Breno!

Estou com uma dúvida, bem parecida com a sua. Tenho um cliente que é Farmácia (Simples Nacional) , na Bahia. Quando ele compra produto dentro do Estado, você poderia me informar como faço para identificar a Base de Cálculo da Substituição Total e como efetuar esse cálculo?

Desde já agradeço pela Atenção

Sônia Maria

Eder Silva

Eder Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:03

Boa tarde Sonia Maria,

Para você achar a base de calculo do seu produto você usará a seguinte formula:

Valor do produto: $100,00
Alíquota Interna: 18% que é igual $18,00
Exemplo da MVA 33%

Ficará assim:

Valor do produto (100) X MVA(33%) = 133 base de calculo da ST.

O valor da ST sera: 133 X 18% = 23,94 - Crédito 18,00 = 5,94

ST é igual= 5,94

Éder Silva

Contador - Analista Fiscal
Sônia Maria

Sônia Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Sábado | 21 maio 2016 | 08:45

Bom dia Éder Silva!
Muito obrigada pela breve resposta!
Entendi, perfeitamente, a sua explicação, porém vou abusar um pouco da sua boa vontade...rs
Onde você localizou essa MVA de 33%? Pergunto por que estou utilizando, nesse caso, as MVAs da Lei 7.014/96, Anexo II e nesse anexo não consta essa MVA (veja abaixo, por favor).

Lei 7.014/96 – Anexo II.
– Gêneros alimentícios: 15% (MVA ST original);
– Confecções, perfumarias, artigos de armarinho, artefatos de tecidos e/
mercadorias semelhantes: 20% (MVA ST original);
– Tecidos: 20% (MVA ST original);
– Terragens, louças, vidros e materiais elétricos: 20% (MVA ST original);
– Eletrodomésticos, móveis, aparelhos eletrônicos e material de informática: 25% (MVA ST original).
– Jóias, relógios e objetos de arte 30% (MVA ST original);
– Outras mercadorias 20% (MVA ST original).

Poderia tirar mais essa dúvida, por favor?

Muito Obrigada!

Sônia Maria

Eder Silva

Eder Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:24

Bom dia Sônia,

Desculpe a demora em responder,

Esta MVA eu apenas citei como exemplo, mas para achar a MVA que deverá usar você terá que usar o Anexo 01 - Substituição Tributária - vigente 2016 a partir de 10/03/16 Decreto 13.780/2012 e alterações,

Segue o linque que pode te ajudar:

mbusca.sefaz.ba.gov.br

E o caminho para achar este é:

Sefaz-BA/ Legislação e conselho da fazenda/ RICMS/2012 / Anexo 01 - Substituição Tributária - vigente 2016

Éder Silva

Contador - Analista Fiscal
Breno Laércio

Breno Laércio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:52

Boa tarde colegas
Cara sonia vc tem que usar um MVA de 20% para fazer essa substituição.

Pois todo produto tributado que entra na farmacia você aplica um mva de 20% para substituir esse produto.

Ex produtos de cosmeticos que serão vendidos na farmacia

VL DO PRODUTO 100
MVA 20%
ALIQUOTA DE ICM - 18%
BASE DE CALCULO DO ICMS- GERALMENTE NA BASE DE CALCULO TEM UMA REDUÇÃO CONFORME ACORDO DOS ATACADISTAS ENTÃO SERIA UMA BASE DE CALCULO DE 68,00
VALOR DO ICMS - 12,24

Calculo do ICMS ST = 100 + 20% = 120
120 x 18% = 21,60
ICMS ST = 21,60-12,24 = 9,36

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:05

Breno voce citou cosmeticos, mas nao seriam os medicamentos? pq cosmeticos pelas novas alterações nao sofrem ST, a menos que sejam porta a porta.

Sônia Maria

Sônia Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 26 maio 2016 | 09:37

Bom dia Éder Silva!

Mais uma vez muito obrigada pela ajuda!


Bom dia Breno!

Muito Obrigada!
Poderia me informar se esse acordo de Redução da Base de Cálculo é válido para todos os atacadistas ou só para alguns? Essa redução será, sempre, de 32% ou depende do acordo? Onde localizo esse acordo? Acho que exagerei agora...rs...

Mais uma coisas, se os nobres colegas puderem me ajudar:
Entrei em contato com o Plantão Fiscal, da SEFAZ/BA, por que estava na dúvida de quando efetuar o cálculo da Antecipação Total.
Eu entendi, lendo o Artigo 294 do RICMS/12, que nas compras efetuadas, dentro do Estado da Bahia só devo calcular a Antecipação Total se as NCMs constantes no DANFE não estiverem no Anexo I - Substituição Tributária.

O Fiscal me informou que devo proceder com o Cálculo, de todos os produtos, a não ser quando esses já vem com Substituição. O problema é que na maioria dos DANFEs não constam a Base de Cálculo de ICMS Substituição e nem o Valor do ICMS Substituição.

Como vocês fazem? Da maneira que eu entendi ou da forma que o Fiscal informou?

Desculpem-me por insistir com esse assunto é que ele é muito complexo e preciso passar a informação correta para o cliente...

Obrigada a todos!

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