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DARF Lei 12.996/14 - Não há DARF

Maria Julia

Maria Julia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:31

Boa tarde pessoal!

Efetuei a consolidação dos débitos de uma empresa no mês de Setembro e na ocasião, não foi pedido a emissão do DARF para pagamento referente a entrada da negociação. No entanto, só fiquei sabendo desse DARF após a consolidação, quando vim até o portal e li sobre o assunto.
Desde setembro, quando fiz a consolidação, não consigo emitir o DARF da parcela mensal no portal e-CAC. A mensagem informada é a seguinte: "Não há Darf a ser emitido neste mês.". Alguém sabe me dizer o porque? Será que é possível a empresa estar com saldo positivo?

michel fernandes

Michel Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 19:00

Boa noite Juarez e Maria Julia.

Não sei se o problema é o mesmo, mas acabei de acessar o e-CAC e mensagem que apareceu foi a seguinte: "Não existe pedido de parcelamento com DARFS passíveis de emissão para o contribuinte informado".

Explico que pagamos todos os meses de agosto/2014 a outubro/2015, código 4750, fiz a consolidação e nesse mês de novembro apareceu essa mensagem, vocês poderiam me ajudar?

Juarez, o que você aconselha pagar um DARF do Valor original acrescido da SELIC?

Maria Julia, você tomou alguma providência, obteve sucesso?

Obrigado.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 07:24

Bom dia,

Antes de ir até a Secretaria da Receita Federal mais próxima, vocês devem certificar-se de que a consolidação foi feita, de que o débito parcelado ainda não está totalmente pago e, que foi pago (se houve) o DARF da diferença das antecipações.

Uma vez certos disto, levem todos os comprovantes referentes ao assunto: Recibo de Adesão, débitos incluídos, comprovantes da consolidação e de todos os DARFs já pagos, além (é claro) da planilha de cálculos que deve ter sido elaborada quando houve a adesão.

Certamente a Receita Federal irá proceder a uma revisão dos fatos e (se for o caso) corrigirá o erro caso tenha sido dela.

...

Maria Julia

Maria Julia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:14

Pessoal, bom dia!

Conforme muitos orientaram, agendei um horário na RFB na próxima segunda (30/11/2015), para tentar solucionar esse problema.

Quando fui efetuar a consolidação dos débitos, o DARF para pagamento da entrada referente aos 5% não foi emitido, então creio eu que havia um saldo positivo pago até a consolidação.

Juntei os recibos, printei a tela onde o e-CAC me informa não haver DARF e anexei também os DARFs pagos até agora.

Conseguindo respostas informo aqui para ajudar os demais colegas e esclarecer aos que já me ajudaram.

Obrigada!

michel fernandes

Michel Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 09:55

Bom dia a Todos,

Saulo, no dia que fiz a Consolidação o Valor foi absolutamente o mesmo que eu havia calculado e pago de adesão de 10%, pagamos de agosto/14 a dezembro/14, nos meses de 01/15 a 10/15 pagamos o valor da parcela normal, após isso até emiti a Certidão Positiva com Efeito de Negativa em outubro, agora em novembro me surgiu esse problema, o estranho é que não recebemos nenhum comunicado no e-cac sobre exclusão do parcelamento, sinceramente não entendo, estamos localizados no RJ e aqui são varias Delegacias, a da nossa região é muito difícil o antedimento, simplesmente enquanto não resolver isso meu fim de ano está acabado.

Abraços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:12

Boa tarde Michel,

Eu o entendo e sei perfeitamente o quanto deve estar preocupado.

Entretanto não lhe resta outra alternativa que não a que apontei acima, continue tentando agendar o atendimento na Receita Federal.

Ainda assim é aconselhável que você entre em contato com a Ouvidoria. Exponha o problema e esteja certo de que lhes responderão. Se for o caso utilize a resposta da Ouvidoria para provar futuramente que você tentou pagar e não foi possível.

Considere ainda que apenas um mês de atraso não será bastante para que você perca o parcelamento, ou seja, você tem pelo menos mais dois meses para resolver a situação. Não deixe que isto atrapalhe seu final de ano, não vale a pena.

...

Maria Julia

Maria Julia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:26

Boa tarde,

Eu falei com o advogado, vou calcular o DARF manualmente e efetuar o pagamento, mostrando boa fé.


Abraços.


Michel, no mês de Outubro eu fiz isso, para não ficarmos com duas parcelas atrasadas. Além de mostrar boa fé, você pode pedir o REDARF posteriormente se tiver algo errado.

Segunda feira (30/11) irei até a RFB e posto aqui a orientação.-

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