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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão Darf Centralizada na Matriz ou Descentralizado na Fi

IGOR BARRETO VIEIRA DA SILVA

Igor Barreto Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:52

Conforme determinação da Receita Federal De acordo o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/centralizacao.htm

Minha dúvida é seguinte estou começando a prestar Serviço para uma entidade, na qual tem efetuado a emissão dos DARF's para os códigos:

8301 – PIS - FOLHA DE PAGAMENTO;
0561 - IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO.

Deforma Descentralizada um DARF para cada CNPJ de filial, por orientação da DRE e CRAS da Prefeitura de São Paulo para Prestar Conta de seus projetos.

Entendo que estamos ferindo uma norma federal, gostaria de saber se alguém tem alguma outra posição sobre o assunto ou uma orientação que possa dar suporte para este procedimento, pois no programa do Sicalcweb não permite emitir os DARF's desta forma, mas o banco tem recebido e não tem gerado nenhuma pendência na DCTF declarando os DARFs no CNPJ da matriz.


OREBH CONTABILIDADE
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 17:06

Boa tarde Igor!

Você está fazendo errado sim, já que está ferindo a norma da Centralização conforme a Lei que você mesmo postou.
Se você tem que apresentar comprovantes para os órgãos DRE e CRAS (não sei o que significam) você deverá montar um demonstrativo para eles, e informar os dados que eles querem descentralizados ma que fecham como TOTAL DO DARF recolhido....



Sds

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IGOR BARRETO VIEIRA DA SILVA

Igor Barreto Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 14:19

Boa tarde,

DRE é Diretoria Regional de Educação do municipio de São Paulo e CRAS Centro de Referência de Assistência Social do municipio de São Paulo.

Estou chegando agora neste cliente e recibo está informação de que os convênios do municipio de São Paulo orientarão proceder destá forma.

Se algum outro colega tiver mais alguma informação sobre o assunto fico grato pela ajuda.

OREBH CONTABILIDADE
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 18:14

Igor, o correto é recolher pelo CNPJ principal ( 0001 ) ,mas não diz em lugar nenhum que pode ser emitido tantos darf para o recolhimento

exemplo:
estab 001 1 darf R$ 27,00 cnpj no darf XX.XXX.XXX/0001-XX
estab 002 1 darf R$ 30,00 cnpj no darf XX.XXX.XXX/0001-XX
estab 003 1 darf R$ 50,00 cnpj no darf XX.XXX.XXX/0001-XX

TOTAL DE DARF PAGos : R$ 107,00



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