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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração de imposto de renda pessoa fisica

RENATA VITORIA

Renata Vitoria

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 21 novembro 2015 | 10:13

bom dia,
alguem que trabalha como prestador de serviço utilizou uma maquina de cartão em seu cpf para facilitar o pagamento de seus clientes, porem o faturamento passou de 150.000,00, o que deve fazer? abrir um CNPJ para a partir de agora usar pessoa juridica na maquina de cartão?
e sua declaração pessoa fisica deverá informar esse valor na sua declaração de imposto? caso tenha poderá utilizar parte desse valor que entrou em sua conta como capital social da empresa a ser aberta e assim diminuir o valor a ser declarado como lucro?

preciso de um orientação quanto a isso, desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 07:48

Bom dia Renata,

Este "alguém que trabalha como prestador de serviços" o faz como pessoa física e recolhe/paga o Carnê-leão? Se o faz não deve se preocupar com o dinheiro depositado em sua conta corrente bancária, pois deve ter pago o imposto de renda e as contribuições previdenciárias devidas.

Se não o fez, deve declarar tais rendimentos agora e pagar os impostos com os acréscimos devidos. Naturalmente tais rendimentos devem (sim) ser informados em sua DIRPF.

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Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 08:16

Renata Vitoria
Além de declarar os valores na Declaração de Ajuste IRPF, e recolher os impostos devidos, conforme bem colocou nosso colega Saulo Heusi. Acredito que será de grande interesse desse "alguém" passar a realizar suas atividades através de uma PJ. Em geral a tributação na PF é muito superior a da PJ, principalmente se a atividade exercida puder ser enquadrada no Simples Nacional.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 07:43

Bom dia, pessoal!

Gostaria de uma ajuda, por favor!
Como devo declarar (Declaração de Imposto de Renda 2016) no caso de um Pedido de Demissão?
Quais campos devo preencher e como?
Penso também que principalmente nos Rendimentos Tributáveis PJ, eu deva descrever como mais detalhes que eu pedi demissão da empresa... mas como devo elaborar esse tipo de texto?

De antemão agradeço pela ajuda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:49

Bom dia Bruno

Informe exatamente como consta do Informe de Rendimentos repassados pela empresa.

Note neste Informa que os rendimento já constam das fichas em que devem ser declarados (tributáveis, Isentos, Tributação Exclusiva, etc.).

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Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 23 abril 2016 | 12:56

Olá Saulo,

Muito obrigado pela ajuda!

Uma outra dúvida que tenho, é quanto a saber se há necessidade/ obrigatoriedade de se escrever no campo Discriminação em Bens e Direitos de uma conta bancária, a data de encerramento dela. Como posso proceder nesse caso?


Obrigado,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Domingo | 24 abril 2016 | 10:06

Bom dia Bruno,

Valores inferiores a R$ 140,00 não devem ser declarados. Entretanto nada o impede de informar a data de encerramento no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos " onde consta esta conta.

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