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Fundo de Combate a Pobreza

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:11

Bom dia, Gustavo!

Obrigado pelo link. No entanto, as dúvidas permanecem.

Então, pelo que andei pesquisando, o recolhimento por parte da indústria está claro, pois basta acrescentar 2% no calculo do imposto. Neste caso, os sistemas já estão oferecendo soluções, automatizando os cálculos nas emissões das NF-e.

Já em relação ao varejo, que compra a mercadoria já com o valor recolhido, ficam algumas dúvidas na periodicidade do recolhimento.

Ao meu ver, no caso do varejo, o recolhimento será realizado apenas uma vez, considerando o estoque existente em 31/12/2015. A partir daí, o varejo não tem mais nenhuma obrigação de proceder o recolhimento, uma vez que a indústria fará o acrescimento ao fornecer as mercadorias.

Correto meu entendimento?

Obrigado pela ajuda!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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