Bom dia, Gustavo!
Obrigado pelo link. No entanto, as dúvidas permanecem.
Então, pelo que andei pesquisando, o recolhimento por parte da indústria está claro, pois basta acrescentar 2% no calculo do imposto. Neste caso, os sistemas já estão oferecendo soluções, automatizando os cálculos nas emissões das NF-e.
Já em relação ao varejo, que compra a mercadoria já com o valor recolhido, ficam algumas dúvidas na periodicidade do recolhimento.
Ao meu ver, no caso do varejo, o recolhimento será realizado apenas uma vez, considerando o estoque existente em 31/12/2015. A partir daí, o varejo não tem mais nenhuma obrigação de proceder o recolhimento, uma vez que a indústria fará o acrescimento ao fornecer as mercadorias.
Correto meu entendimento?
Obrigado pela ajuda!