Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.506

Bonificação recebida

RODRIGO LOPES

Rodrigo Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:08

Bom dia colegas,

Tenho dúvida com relação a contabilização de bonificação recebida... a empresa receptora é do Simples, não há controle de estoque, as compras normalmente são debitadas no resultado ( debito em compras de mercadorias para revenda).
Nesse caso de bonificação recebida é aceitável a contabilização na entrada, debitando = compra de merc. e o crédito em Outras Receitas/Rec. de bonificação??

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 08:17

Rodrigo,

A grosso modo sim, mas se a empresa não controla estoque. Como é feito o livro de inventário para autenticação e apresentação com o fisco?


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
RODRIGO LOPES

Rodrigo Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:14

Obrigado Kaik!

Com relação ao "não controla estoque" me referi ao fato da empresa não fazer uso de fichas de controle ou assemelhados para mensurar seu volume/quantidade de estoque. Ao final do período se dá o levantamento do inventário e confrontado com o estoque inicial, compras, etc.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:22

Rodrigo,

Certo, então houve um equívoco na sua expressão, pois a conta partida do lançamento estoque é disponível e não "conta de resultado''..

Sendo na bonificação recebida:
D- Estoque para revenda - AC
C- Receita C/Bonificação - CR


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.