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Começa em 2016 o Partilhamento do ICMS nas Vendas a Consumid

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:57

Começa a vigorar a partir de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Trata-se de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria.
Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.
O problema prático é que o recolhimento do imposto ao Estado destinatário segunda deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.
O documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço.
Ou seja: quem vende a consumidor final terá uma enorme burocracia para apurar e recolher o ICMS devido!
É bom se preparar de antemão, prevendo os cálculos e demais procedimentos, de forma informatizada e correta.
Veja maiores detalhamentos no tópico “ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais“, no Guia Tributário Online.

que procedimentos as empresas deverão tomar a partir de agora?
e quais impactos econômicos ?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:12

O procedimento a ser tomado agora é nas vendas interestaduais para não contribuinte uma parte desse ICMS ser destacado via GNRE que será pago a favor da UF do destinatário.
O impacto econômico principal na minha opinião será de fluxo de caixa, pois caso a empresa não tenha IE na UF do destinatário esse ICMS deverá ser pago no ato da saída da mercadoria, sendo que esse ocorrerá até antes do recebimento do valor referente o documento.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 17:03

Leonardo Alcantara

obrigado pela elucidação
no caso a empresa que trabalho terá que se adequar!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 18:03

aguardar respostas dos colegas

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:55

Bom dia!

Alguém saberia como fica o recolhimento para o estado de origem? No meu caso a origem é São Paulo. Continuo emitindo pela Gare?
Não encontrei nada sobre código da guia, vencimento, alterações na emissão de NF...

Agradeço quem puder ajudar!

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