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Primeiro cliente - Obrigações

Roberto de Brito Guimarães

Roberto de Brito Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:09

Prezados colegas boa tarde,

Sou técnico contábil, registrado no CRC-MT. Me formei há muitos anos e nunca exerci a atividade. Há alguns meses um velho amigo vinha insistindo para que eu tomasse conta como contador de uma empresa que ele pretendia abrir. Aceitei e dei entrada no processo. Registramos a empresa na junta comercial, na RFB e como trata-se de prestador de serviços não se fez necessário inscrição estadual.

O CNPJ tem data de 23/10/15 e agora estamos em meio ao processo de inscrição municipal na Prefeitura de Várzea Grande - MT, para posterior enquadramento ao simples nacional. A minha dúvida é exatamente sobre quais obrigações preciso cumprir enquanto a empresa não tem sua inscrição municipal e nem o enquadramento do simples nacional. Existe alguma declaração, uma vez que a mesma sequer realizou qualquer atividade até o momento?

Peço a ajuda e compreensão dos colegas, ao mesmo tempo que peço desculpas por ter iniciado dessa forma minhas atividades. Sei que não foi prudente de minha parte. De qualquer maneira, aqueles que puderem me dar orientações práticas como um passo a passo ficarei muito grato.

Desde já agradeço.


Roberto de Brito Guimarães

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:41

Boa tarde Roberto!

Você já fez a Opção pelo Simples Nacional via site da Receita Federal? Porque uma cois é a Federal e outra é municipal....
Outra.. você tem prazo para fazer a opção e solicitação na Rec. Federal, pois se você perder o prazo, apenas em 2016...




Sds

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Roberto de Brito Guimarães

Roberto de Brito Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:48

Olá Eduardo,

Não fiz a opção pelo Simples pois ao fazer o pedido de enquadramento é informado que a opção só pode ser solicitada depois que as demais inscrições (Estadual que no meu caso é isenta e Municipal estiverem concluídas).

Dessa forma estava esperando sair a municipal para pedir o enquadramento, que segundo o que lí, pode ser feito como empresa em início de atividade em até 180 dias da constituição do CNPJ e no máximo 30 dias após a inscrição municipal. Será que está certo dessa forma?

Ou será que posso pedir o enquadramento mesmo sem ter saído a inscrição municipal?

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