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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substrituição tributária de PIS e COFINS no lucro presumido

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:46

Boa tarde!

Subistituição Tributária de PIS e COFINS? ? Eu não conheço, já que esses tributos são monofásicos, ou seja, incidem diretamente sobre o faturamento e são recolhidos m DARFs próprios, nas alíquotas de 3% Cofins e ,65% Pis.


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Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:49

Reginaldo, boa tarde.

Auto peças são de incidência monofásica de tributação de PIS e COFINS.

Dê uma olhada na Lei 10.485/2002 e possíveis alterações.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:07

Reginaldo,

Ao meu ver, tributação monofásica nada mais é do que uma modalidade de substituição tributária, haja vista transfere a um determinado contribuinte a responsabilidade pela apuração e pagamento do PIS e COFINS, no caso.

Quanto as vendas das empresas, que não se enquadram na condição de fabricantes e/ou importadores, observe o que diz a lei:

Art. 5o As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha), da TIPI, relativamente às vendas que fizerem, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de 2% (dois por cento) e 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento), respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Parágrafo único. Fica reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, relativamente à receita bruta da venda dos produtos referidos no caput, auferida por comerciantes atacadistas e varejistas.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:07

Reginaldo, boa tarde,

Como nosso colega Danilo Ramos mencionou a Lei a leia com atenção. Em geral a apuração monofásica do PIS/COFINS é similar à ST, e visa justamente controlar a sonegação da cadeira, algumas setores são regidos por essa forma, como por exemplo, perfumes, gasolina, produtos farmacêuticos (nem todo) e outros.

Hug.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Ivan Marques Pereira

Ivan Marques Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:54

Reginaldo,
Consulte a Lei 10485/2002 - Ao final, tem uma listagem por NCM para Substituição Tributária. .. É a única que conheço. No SPED tem também outra que talvez te ajude, porém é somente dos produtos MONOFÁSICOS - Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social e a Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04)

Espero ter ajudado.

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