Franciele Bewiahn
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Negócios Olá,
Com a publicação do Ato 07 e 20/2015 do CODEFAT, houve alteração na SEFIP quanto ao preenchimento dos dados do Conselheiro Tutelar.
A dúvida é justamente nesse ponto, por que o ATO orienta a somar as bases da Folha Mensal com as Bases do 13º Anual, e informar tudo no campo da SEFIP Remuneração SEM 13º Salário.
O problema é que o 13º salário possui tributação exclusiva e ao somar ambas as bases e lançar na SEFIP, se o conselheiro tiver a soma dos "salários" maior que o Teto do INSS, o cálculo da SEFIP não ficará correto.
Alguém tem essa situação?
Como proceder nesse caso?
Obrigada!