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Como pagar INSS retido em Nota Fiscal?

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:48

Bom Dia,

A minha empresa contratou os serviços de uma empresa para fazer serviços de instalação rede elétrica. Esta emitiu uma nota fiscal para minha empresa retendo 110,00 de INSS.

A minha empresa tem que pagar este 110,00 como INSS na mesma guia de GPS mensal da empresa? ou a guia é separada?
Como declarar isso na GFIP?


Aguardo.

Sucesso é a constância do Propósito.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:59

Ericka Muniz

Vc vai emitir esta guia GPS no site da Previdência no CNPJ da prestadora com o código 2631.

Quem irá informar essa retenção na GFIP é o prestador e não a sua empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:03

Ericka Muniz

Vc deve emitir as guias em nome de quem emitiu a NF e não em nome da sua empresa......seria em nome da sua empresa caso vc tivesse emitido a NF.

Essas retenções de INSS são referentes à mão de obra disponibilizada pela empresa que te prestou o serviço, são funcionários contratados no CNPJ da prestadora, portanto são em nome de quem emitiu a NF, pois irá abater na guia de INSS mensal daquela empresa e não da sua.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:41

Karina, obrigada pela atenção,

Sei que a empresa que me prestou o serviço irá abater este valor de INSS que foi retido na NF atraves da GFIP.
Mas este R$ 110 é um obrigação da minha empresa (que contratou o serviço), por isso o meu questionamento, sendo a obrigação minha como é que eu vou pagar uma guia em nome de outra empresa?

Aguardo seu posicionamento.

Sucesso é a constância do Propósito.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:55

Ericka Muniz

É uma obrigação sua para com o prestador de serviços, esse INSS não se refere aos seus funcionários e sim aos funcionários da prestadora!

O valor total da NF é deduzido desses valores que são retidos.

É assim:

EX: Valor TOTAL da NF 1050,00 = Valor dos serviços prestados (1000,00) + Impostos retidos IRRF (10,00) + COFINS (10,00) + PIS (10,00)+ CSLL (10,00)+ INSS (10,00)

Vc paga um boleto em nome da prestadora no valor dos serviços prestados (1000,00) e deverá quitar todos os impostos retidos na NF também em nome do prestador para assim compor o valor total da NF de 1050,00.

Se vc gera um boleto de INSS no CNPJ da sua empresa vc estará pagando na verdade 1040,00 do valor total da NF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:12

No caso da empresa que contratou o serviço, eu não preciso declarar isto na GFIP ?? (tomador de mão de obra por exemplo?)
Onde vai declarado este valor que eu estou pagando para eles de INSS?

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:31

Ericka Muniz,
Primeiro na NF emitida pelo prestador para a sua empresa com as devidas retenções. Então, você emiti a guia, paga e anexa junto com a NF e envia uma copia para prestador da GPS paga. O código é que identifica o tipo de operação que esta sendo realizado, conforme abaixo.

O Codigo 2631 - Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ


Segundo no momento da confecção da GFIP do prestador, este irá informar o INSS retido com os dados de sua empresa para compensar INSS retido com o devido.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:36

Ericka Muniz

É como Vagnuenes Oliveira explicou, quem irá declarar essa retenção na GFIP é o prestador, que irá cadastrar a sua empresa como tomador de serviço, alocar os funcionários que prestaram o serviço a você e informar o valor retido em NF que vc pagou em nome do prestador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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