Rodrigo Silva Moreira Nunes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Amigos, Tenho uma duvida que gostria de compartilhar para quem sabe, possam me ajudar. Uma Empresa Prestadora de Serviço na área de Construção Civil, no Simples Nacional no anexo IV, com CNAE 42.11.10-2 (Pintura para Sinalização), onde ela não é responsável pelo CEI e sim quem são os responsáveis pelo CEI são as Construtoras no qual ela presta serviço. Como faço o enquadramento da desoneração dessa Empresa?
Tenho que verificar a data de abertura do CEI de cada Construtora? Ou simplesmente por ter CNAE 421 eu faço a opção mais favorável (CPP ou CPRB)? Ou simplesmente considero como prestadora de serviço no anexo III?
Administrador / Contador
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