Ademar Borges
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia Pessoal,
Gostaria de compartilhar com vocês uma situação, para eu saber qual é a opinião de vocês sobre este assunto.
Compramos uma quantidade X de porta objetos o fornecedor/prestador de serviços emitiu uma nota fiscal eletrônica, como outras saídas para o meu parceiro logístico e não tributou o ICMS (CFOP 5949).
Ao receber a mercadoria, o meu parceiro logístico solicitou para minha empresa uma nota para eles darem entrada em nosso estoque, esta nota foi emitida como 5949 e com o destaque do ICMS.
A questão é a seguinte, para cobrar o valor tanto da mercadoria quanto do serviço, o meu fornecedor emitir uma nota fiscal de serviços englobando tanto a mercadoria, quanto o serviço prestado, ao registrar essa nota na época não foi tomado o crédito de ICMS, e esta é a minha questaõ?
Eu posso tomar crédito de ICMS em cima de uma nota fiscal de serviços?
Encaminho abaixo o Artigo 61 do RICMS/SP
Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).
§ 1º - O direito ao crédito do imposto condicionar-se-á à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.
Forte abraço,