Boa tarde, Bruno!
Nas operações subsequentes com produtos sujeitos a substituição tributaria, as saidas internas não tem o destaque do imposto, pois o ICMS ST devido na operação foi recolhido anteriormente.
Normalmente a primeira empresa da cadeia é obrigada ao recolhimento do imposto incidente sobre as operações futuras, uma nítida antecipação do recolhimento.
Vale lembrar que existem algumas hipóteses nas quais os varejistas/atacadista podem estar sujeitos ao ICMS-ST:
- Importação de mercadoria do exterior;
- Venda de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado;
- Quando houver alteração na legislação que aumente a alíquota do imposto e o varejista/atacadista possua a mesma mercadoria em estoque;
- Quando a mercadoria não estava sujeita à Substituição Tributária e é incluída no regime;
- Quando o contribuinte sujeito ao regime não recolhe o ICMS-ST.
Att,