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ST: Destaque do ICMS nas operações Subsequentes

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 12:37

Bom dia,

Tendo em vista que quando uma mercadoria está sujeita a ST, será recolhido pela industrial o ICMS as operações subsequentes (atacadista, varejista e consumidor final).


Haverá alguma hipótese de um novo destaque da ICMS em caso de revenda? ou uma vez que recolhida por ST, toda e qualquer operação de revenda subsequente sairá sem o destaque do imposto ?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 17:07

Boa tarde, Bruno!

Nas operações subsequentes com produtos sujeitos a substituição tributaria, as saidas internas não tem o destaque do imposto, pois o ICMS ST devido na operação foi recolhido anteriormente.

Normalmente a primeira empresa da cadeia é obrigada ao recolhimento do imposto incidente sobre as operações futuras, uma nítida antecipação do recolhimento.

Vale lembrar que existem algumas hipóteses nas quais os varejistas/atacadista podem estar sujeitos ao ICMS-ST:

- Importação de mercadoria do exterior;

- Venda de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado;

- Quando houver alteração na legislação que aumente a alíquota do imposto e o varejista/atacadista possua a mesma mercadoria em estoque;

- Quando a mercadoria não estava sujeita à Substituição Tributária e é incluída no regime;

- Quando o contribuinte sujeito ao regime não recolhe o ICMS-ST.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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