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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão do DAS

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 12:56

Boa tarde a todos. Esse é o meu primeiro pedido de ajuda.

Sou prestador de serviços e todo mês emito uma nota fiscal e um DAS para uma determinada empresa. Neste mês foi feito a mesma coisa, emiti uma nota fiscal e na sequencia emiti uma DAS, no entanto acabei fazendo um serviço extra para outra empresa e tive que emitir outra nota nesse mesmo mês. Como devo proceder com a DAS? Só agora me deparei que só posso emitir um DAS por competência.

Obrigado a todos

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:05

Boa tarde Alexandre, retifique a apuração somando o valor "extra" ao já informado e recolha a diferença.
Espero ter ajudado.

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:21

Sim, pode vai pagar a diferença ou seja vai pagar o imposto da nota que não informou anteriormente, gere o DAS ele vai sair no valor da diferença mais multa de 0,33 ao dia se pagar dentro deste mês.

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:22

Boa tarde Alexandre,

Sim, você pode retificar mesmo após o pagamento efetuado, porém eu o aconselho a verificar primeiramente no PGDAS se o sistema já acusou o pagamento, se sim, pode efetuar a retificação sem problemas.

Att,

Wiliam

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:23

Sim, pode vai pagar a diferença ou seja vai pagar o imposto da nota que não informou anteriormente, gere o DAS ele vai sair no valor da diferença mais multa de 0,33 ao dia se pagar dentro deste mês.

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:07

Bom Dia Alexandre,
No PGDAS você não informar o documento de origem da receita apenas o valor e tipo(comercio, serviço, etc), mas para se resguardar é melhor emitir um documento fiscal, afinal você já esta pagando imposto sobre ele mesmo.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



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