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Calculo da diferença de Aliquota de ICMS

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:28

Prezados Colegas, boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida, sou do estado de Minas Gerais e tenho clientes que compram mercadorias de fora do estado o que gera a diferença de aliquota a ser recolhida pelo meu cliente, até ai tudo bem a minha dúvida é se o IPI compõe a base de calculo para a apuração da diferença de aliquotas do ICMS?
se alguém puder me ajudar ficarei muito grato.

Atenciosamente,

Silvio Fernandes

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:11

Neste caso sim, pois como é produto para uso/consumo ou ativo o IPI compõe a BC do ICMS, o mesmo é válido para apurar o DIFAL, pois também o ICMS que da NF fornecedor em sua BC terá o IPI composto.

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:22

Leonardo,

obrigado, pelo seu esclarecimento, você sabe me informar a parte legal? ou seja em que parte do regulamento fala sobre esse assunto?

Silvio

wanderson wagner da cunha

Wanderson Wagner da Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 15:00

silvio boa tarde,

Ve se atende:
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Artigo 153, Inciso IV, da Constituição
Federal.
Decreto 4.544 de 26/12/2002:
Regulamento do IPI – vigência a partir de
27/12/2002.
Decreto 4.542 de 26/12/2002: Tabela de
Incidência do IPI – TIPI - vigência a partir
de 01/01/2003.

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