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Ajuste a valor justo

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:15

Boa tarde Carlos, tudo bem?

A depreciação da parcela de valor justo deste bem só seria dedutível se o ganho proveniente da variação do valor justo à época tivesse sido tributado, do contrário, não.

Lei 12.973.

Carlos Alberto Pazeti

Carlos Alberto Pazeti

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 15:20

Prezado Maurício,

Tudo bem e você como vai?

Primeiramente obrigado pela atenção dispensada.

Levando em consideração o § 1° do Art. 41 da IN RFB 1515/2014 que trata do ganho sobre Ajuste a Valor Justo, o qual diz: " O ganho evidenciado por meio da subconta de que trata o caput será computado na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado...".
Diante desse dispositivo podemos entender que a depreciação será dedutível, haja vista o ganho ser tributado a medida que ativo submetido AVJ é realizado, ou seja, de um lado temos dedutibilidade da depreciação e de outro a tributação do ganho, praticamente se anulando. É esse seu entendimento?

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 17:48

Olá Carlos,

Então meu amigo, para você ver como nossa legislação é confusa, eu havia lido este mesmo parágrafo da IN, mas na lei 12.973. Lendo este parágrafo individualmente, entende-se que o ganho é sim tributado, mas na realização da depreciação. Agora se você ler o § 2, o entendimento se inverte.

De qualquer maneira, o ponto pacífico que venho observando é que apenas a parcela da depreciação fiscal é dedutível, isto é, a depreciação vinculada as taxas da RFB. Qualquer montante adicionado à depreciação com o conceito de "depreciação contábil" ou parcela de valor justo, etc, não é dedutível.

Mas o assunto carece de mais opiniões.

Lei 12.973
Seção V
Avaliação a Valor Justo
Subseção I
Ganho

Art. 13. O ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não será computado na determinação do lucro real desde que o respectivo aumento no valor do ativo ou a redução no valor do passivo seja evidenciado contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo. (Vigência)

§ 1o O ganho evidenciado por meio da subconta de que trata o caput será computado na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado.

§ 2o O ganho a que se refere o § 1o não será computado na determinação do lucro real caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível.

Carlos Alberto Pazeti

Carlos Alberto Pazeti

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 07:57

Bom dia Maurício,

Concordo com você, nossa legislação é bem confusa mesmo!

Pelo que entendi o ganho AVJ segue as condições da realização desse ganho, ou seja, se a realização for dedutível o ganho será tributado e se a realização não for dedutível o ganho também não será tributado. Portanto resta saber se a Lei n° 12973 concedeu carater de dedutibilidade às realizações do AVJ ou se ainda qualquer influência das novas normas contábeis deverão ser ajustadas no LALUR.
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