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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Silvia Cristina Fornazari das Graças

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:27

Bom dia


Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar, já tenho uma certa experiencia na area, entretanto sempre trabalhei com empresas do Simples e Lucro Presumido. Porém a partir de agora irei começar a trabalhar com empresas Lucro real.
O que muda em relação ao depto fiscal, a apuração de uma empresa comercial Lucro Presumido e Lucro Real?
Qual são as declarações atuais obrigatórias?
Alguém poderia me indicar legislações, sites ou livros para que eu possa buscar mais conhecimento?
Sou do estado de SP, a legislação estadual altera em alguma coisa, ou apenas a federal?

Agradeço a ajuda de todos.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:16

Bom dia Silvia Cristina Fornazari das Graças

Qual o ramo de atividade da Empresa?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:37

Tanquilo então Silvia Cristina Fornazari das Graças

Você já sabe que é Lucro Real é este Supermercado, certo? Mas ele é apurado de que maneira?

O Lucro Real possui duas periodicidades distintas de apuração, sendo que as pessoas jurídicas podem optar por uma delas:

a) Lucro Real trimestral - apuração efetuada por meio de balanços trimestrais, encerrados respectivamente nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário;

b) Lucro Real anual - por meio de estimativas mensais ou por meio de balanço de suspensão ou de redução, e ainda com a apuração de ajuste anual do lucro real ao final do período de apuração (31 de dezembro de cada ano-calendário).
Fonte: www.fiscosoft.com.br

Fala ai pra gente! Isso será extremamente importante, principalmente por causa do levantamento de Inventário, ok? Se você não souber precisar, dá uma olhadinha no cabeçario da ultima DCTF entregue da Empresa que você deverá conseguir essa informação, ta ok?

Fico no aguardo querida!

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Silvia Cristina Fornazari das Graças

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:17

Adilson,

A apuração é trimestral.

Tenho tantas duvidas, que nem sei por onde começar.... :(

Até onde tenho conhecimento, vou fazer a apuração do Lucro/prejuízo da empresa através da contabilidade e depois fazer as adições e deduções para a apuração do IRPJ e da CSLL, esta apuração é feita pelo E-lalur, correto?

A apuração do PIS e Cofins é não cumulativa.

Inicialmente, vc saberia me informar qual a legislação para que eu possa pesquisar quais são as despesas dedutíveis e quais aquisições terão direito a créditos de Pis e Cofins?

Obrigada pela ajuda


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:51

Boa tarde Silvia Cristina Fornazari das Graças

A apuração é trimestral.

R = Ótimo! De inicio você vai já notificar a Empresa de que ela vai apresentar os Registros de Inventário trimestralmente. Por exemplo:

- Inventário de 31/12/2012: vai na competência 02/2013, entrega em 25 de março/2013;
- Inventário de 31/03/2013: vai na competência 05/2013, entrega em 25 de junho/2013;
- Inventário de 30/06/2013: vai na competência 08/2013, entrega em 25 de setembro/2013;
- Inventário de 30/09/2013: vai na competência 11/2013, entrega em 25 de dezembro/2013;
- Inventário de 31/12/2013: vai na competência 02/2014, entrega em 25 de março/2014...e assim sucessivamente.

Até onde tenho conhecimento, vou fazer a apuração do Lucro/prejuízo da empresa através da contabilidade e depois fazer as adições e deduções para a apuração do IRPJ e da CSLL, esta apuração é feita pelo E-lalur, correto?

R = Não sou da área Contábil, mas vou anexar aqui no tópico um material tratando isso, e veja se tem mais dúvidas. Sugiro que as tire na sala de Contabilidade ou de Legislação Federal, aqui mesmo do site!

A apuração do PIS e Cofins é não cumulativa.

R = Correto! Isso determina que você tenha Créditos para aproveitar e débitos de PIS e COFINS, tributados a alíquota básica de 1,65% e 7,60%, respectivamente.
Para o sucesso dessa apuração, sugiro que você trabalhe muito com a EFD Contribuições e a EFD ICMS/IPI. Então, o primeiro passo, é fazer algumas verificações:

1. O seu cliente possui Sistema capaz de gerar os arquivos no formato da EFD Contribuições e/ou EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)? Peço que me responda isso.
2. Você possui um Sistema pelo qual tem condições de importar e gerar os arquivos SPED? Peço que me responda essa pergunta também.

Inicialmente, vc saberia me informar qual a legislação para que eu possa pesquisar quais são as despesas dedutíveis e quais aquisições terão direito a créditos de Pis e Cofins?

R = Claro que sim! Vou postar aqui para você um outro material tratando isso, ou melhor, acesse: guiatributario.net Lembrando que, o que mais vai tomar o tempo de Apuração são as Entradas e Saídas, por meio dos ITENS, que precisam estar muito bem configurados em relação a sua tributação, para que a Empresa não tenha perca de Créditos de PIS e COFINS e também pague indevidamente tais impostos.

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 15:26

Adilson Castro de Queiroz

show as elucidações!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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