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CFOP não incidente de impostos

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:34

Bom dia!

Tenho uma empresa aqui no escritório, que está para entrar em fase de encerramento e já enviou toda a sua mercadoria para um outro local, sem a emissão de documento fiscal.
Neste caso, qual seria o CFOP a utilizar para que não haja a incidência de impostos ?
É uma empresa do Simples, pensei em destacar 5910 - doação. Incidiria impostos?
Preciso que não gere imposto.

Agradeço desde já a colaboração.

Att,
Iris Ottoniel

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:05

Iris Ottoniel,

Esta mercadoria vai ser transferida para o sócio? Se sim o CFOP correto seria
5.928 - baixa de estoque por encerramento de empresa.

Se for transferido para outra empresa pode ser 5.949.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:13

Porém, a empresa deve estar atenta se de fato não recebeu nada pela mercadoria.
Pois se for o caso, mesmo que ela estiver vendendo todo o seu estoque devido ao encerramento das atividades, ainda assim deverá emitir NF com o CFOP de venda mesmo, e pagar os respectivos impostos.
Muitos empresários ao encerrar suas atividades acabam vendendo o estoque remanescente e acreditam ser uma operação isenta de imposto, mas não é, é uma venda como todas as outras.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:57

Iris,

A empresa que será receptora destas mercadorias é empresa incorporada?

Pois ainda sim o cfop correto é 5928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa.

O sócio em si que esta transferindo as mercadorias irá aumentar capital na outra?


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:28

Iris,

Errado, saída de doação de mercadorias incide ICMS e IPI (Se for enquadrada no RIPI).

De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.

Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI.

Entretanto, são isentas do ICMS as mercadorias doadas a entidade governamental ou entidades de assistências reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, conforme Convênio ICM 26/1975 (prorrogado por tempo indeterminado pelo Convênio ICMS 151/1994).

Informações na íntegra: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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