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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIANA ALVES

Diana Alves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:34

Caros colegas,
Bom dia!
Em relação ao crédito de ICMS de um veículo, sei que pela legislação é de 1/48.
Tenho dúvida se posso utilizar esse crédito de uma só vez? ou em parcelas menores?

Desde já agradeço!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:41

Diana, bom dia.

Caso o veículo seja de uso pessoal dos diretores ou mesmo para uso em execução de serviços administrativos da empresa, não poderá ser creditado o ICMS. Salvo prova em contrário, presume-se alheio à atividade o veículo de transporte pessoal, conforme disposto no art. 66, I, do RICMS/2000, e no art. 20, § 2º, da Lei Complementar nº 87/1996.
Se, ao contrário, o veículo for utilizado exclusivamente no departamento de vendas da empresa, cujas mercadorias sejam tributadas pelo ICMS, o contribuinte poderá creditar-se do imposto, conforme disposto nos arts. 59 e 61 do RICMS/2000. Nesse sentido, citamos o item 25 da Decisão Normativa CAT nº 2/2000.
Tratando-se de veículos para utilização no transporte de mercadorias objeto da atividade, tributadas pelo ICMS, o crédito poderá ser escriturado pelo contribuinte, conforme disposto nos arts. 59 e 61 do RICMS/2000.
Ressaltamos que, caso o veículo adquirido esteja no regime de substituição tributária e propicie o direito de crédito, a sua escrituração será feita à razão de 1/48 por mês, conforme arts. 272 e 61, § 10, do RICMS/2000.
Para escrituração do referido crédito, se for o caso, o contribuinte deverá emitir a Nota Fiscal de Entrada ao final de cada mês, em atendimento às disposições contidas na Portaria CAT nº 41/2003, bem como fazer o seu controle por meio do CIAP (Portaria CAT nº 25/2001 e alterações).

Fundamentação legal: Arts. 59 e 61 do RICMS/SP – Decreto nº 45.490/2000.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:14

Diana,

Sim existem cursos específicos e em vária modalidades (presencial, online, videos, etc).
Procure entre as empresas de assessoria e consultoria tributaria, IOB, Econed Editora, dentre outras tantas.

Veja qual atende a sua expectativa.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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