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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão Nota Fiscal

edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 15:23

Boa tarde!

Meu cliente efetuou uma venda pelo site de equipamento de informática, e o seu cliente que reside no Estado do Espírito Santo, a nota fiscal eletrônica será em nome dele com o seu endereço, porém quer que a entrega da mercadoria seja realizada no Estado de Brasília. - É possível?

No aguardo.

Att.,

Edmara.

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:16

Sim.. é possivel... terá que ser emitida duas notas fiscais, uma de faturamento para o endereço do cliente 5102/6102 e outra com CFOP 5949/6949 - outras saidas - como simples remessa com o endereço onde o cliente deseja que seja entregue a mercadoria, ao qual deve ser citado nos dados adicionais a mensagem que é uma nota de simples remessa para acompanhar a mercadoria faturada e destacados os impostos atravéz da nf 00000000

Att,


Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:51

Boa tarde Edmara Brito,

Pode sim, no momento da venda vai gerar a nota fiscal com o CFOP 6.922 e no momento da entrega 6.117 onde se destaca dos impostos devidos.



Espero ter ajudado

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:57

Aproveitando...

Everton Francisco Chalcoski Baptista consegue me passar um manual, ou um embasamento que diga essa tua explicação?

Gostaria de salvar no meu computador, caso um dia eu tenha essa situação.

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 17:17

Daniele,

Este maneira eu consegui com uma consulta a auditor fiscal no SEFAZ do Paraná no 0800 que eles disponibilizam para dúvidas.
Seguindo as normas do Regulamento de ICMS, pois você pode faturar, e depois fazer uma nota só para transporte, mais como eu citei, colocar nos dados adicionais "amarrando" a operação.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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