Denise Angelica Onofrio
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidaderespostas 3
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Denise Angelica Onofrio
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeRaphael Malvão
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Denise Angelica Onofrio
Entendo que os impostos pagos a maior, você poderia fazer uma Perd/comp ou simplesmente fazer o lançamentos de recolhimento a maior e na apuração do mês seguinte, compensar esses valores. Quanto aos trimestrais, recalcular as guias e pagar com juros e multas de atrasos.
Diego Monteiro
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde,
Outra opção seria fazer um redarf alterando os códigos e datas , fazendo assim o abatimento deste valores do IRPJ e CSLL.
Caso haja saldo remanescente deverá efetuar a quitação com as correções monetárias.
Denise Angelica Onofrio
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Temos algumas empresas enquadradas no simples nacional , que além do DAS tbm recolhia o DARF CPRB , a partir do mes de dezembro , a receita não mais disponibilizou a emissão da guia.
Alguem poderia me esclarecer o que ocorre ?
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