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Retificação de Imposto de renda pessoa física 2010

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 17:06

Boa tarde,

Tenho um cliente, pessoa física, que está com problemas com seu IRPF de 2010 a 2013 pois ficou faltando informar alguns recebimentos, inclusive esses recebimentos são também de pessoa física. Como devo proceder para retificar o IR desse cliente.

No mais agradeço a ajuda.



Cris Souza

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 21:53

Fiz uma retificação esses dias de um cliente dos ultimos cinco anos, de 2010 a 2015, no meu caso os recebimentos eram de pessoas jurídicas,mas é irrelevante no caso de retificação, baixei os programas da Receita dos anos de 2010 a 2015 efetuei as retificações e enviei, ocorre que você não pode alterar o formulário enviado no prazo de entrega das declarações, se entregou no modelo completo obrigatoriamente devera efetuar a retificação no modelo completo, idem o modelo simplificado, bom dar uma olhada nas regrinhas da retificação fora do prazo, no meu caso a retificação foi devido a doença grave, pois a mesma é isenta por ser portadora de doença grave, como houve divergência entre a informação inicial e a retificação de imediato caiu na malha fina, agendei no portal RFB pedido de antecipação de esclarecimentos de malha, compareci com a documentação comprobatória, saiu da malha e esta aguardando a restituição de 2010 a 2015. No seu caso como haverá acréscimo de renda com certeza deverá gerar mais imposto de renda a pagar, portanto o darf a recolher da diferença se deu imposto a pagar sofrerá acréscimo de multa e correção monetária.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:51

Antonio, obrigada pela informações.

Tenho mais uma dúvida: Se esse cliente procurar direto uma unidade da RFB e fizer uma denúncia espontânea antes de fazer a retificação do IRPF mesmo assim essa retificadora vai para malha fina? Há alguma possibilidade dele diminuir o valor de multa e correção monetária junto a RFB?


No mais, agradeço novamente.

Cristiane Silva

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 21:17

a denuncia expontanea esta no fato dele apresentar a retificadora, haver redução do valor da multa e da correção monetaria eu desconheço, acredito que não, o que pode ocorrer é o seu cliente fornecer documentos para vc e vc analisar atentamente o que pode ser aproveitado para diminuir o seu lucro, há a necessidade de se estudar todos os documentos do seu cliente para vc ter uma idéia do que pode ser feito para auxiliar seu cliente. leia o artigo 138 do Codigo Tributario Nacional, é o artigo que fala da denuncia expontanea.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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