Viviane Rocha de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidaderespostas 3
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Viviane Rocha de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeAntonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnicodo meu conhecimento o Mei é desobrigado de emitir nota fiscal quando a venda é para pessoa fisica ou seja consumidor final, caso de venda para pessoa juridica, o mei pode emitir nota fiscal mas deverá opor no documento que o icms e outros encargos não geram credito para o comprador, uma vez que o das do mei é unificado e gerado pelo portal do empreendor ou pelo carnet recebido, onde já se encontam os valores devido para o Inss, A fazenda estadual e se tiver prestação de serviços a parte da Prefeitura Municipal da localidade do Mei.
Viviane Rocha de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeMas no meu caso, quero emitir uma nota fiscal de venda, deve destacar o ICMS, IPI, ST na NF de venda? ou é isento, não aparece?
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.