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Lei 13137/2015

EUNICE REIS

Eunice Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 18:05

Boa tarde!
Por gentileza, podem me informar como faço o recolhimento da retenção dos 4,65%, sendo que o pagamento da NF vai ser feito de forma parcelada? Cada parcela tem valor inferior ao mínimo exigido para retenção.
Obrigada.
Nice Reis.

EUNICE REIS

Eunice Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:48

Obrigada Daiane.
Acredito que eu não tenha me explicado a contento. Vou colocar os números.
NF R$ 740,00
Retenção 4,65% R$ 34,41
Líquido a pagar R$ 705,59

Forma de pagamento R$ 100,79 (07 boletos vencíveis por sete meses consecutivos)
A lei reza que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês em que tiver ocorrido o pagamento.
Foi aí que me atrapalhei. Quando devo recolher este imposto, se durante sete meses vou estar fazendo pagamentos referentes à NF?
Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:30

Bom dia Eunice

A retenção da CSRF é mensal e dar-se-á quando houver o pagamento e sempre que o DARF for de valor superior a R$ 10,00

Se os pagamentos forem no valor de R$ 100,79, não haverá retenção.

...

EUNICE REIS

Eunice Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:47

Bom dia Saulo!
Mas sendo que a NF em questão tem retenção de R$ 34,91 e o valor parcelado para pagamento refere-se ao líquido, quando devo recolher a referida retenção?
Obrigada.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:51

Eunice como bem ilustrado pelo Saulo se o valor foi divido em 7 vezes com valores abaixo de R$ 215,00=darf de 10,00 não haverá a referida retenção.Ao emitirem a nota fizeram pelo bruto ,mas para CSRF vale-se o pagamento e este foi divido em 7 vezes que não da valor a recolher.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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