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Sintegra obrigatorio ou nao

Leandro vieira dias

Leandro Vieira Dias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:05

Bom dia pessoal do fórum contábeis
E minha primeira fez aqui no fórum fazendo pergunta mais já sigo ele a tempo


Minha duvda e a seguinte ..... cuidamos de uma empresa de revenda de Gás e outra empresa que e uma garagem de venda de veículos usados ambos no lucro presumido

fazemos o sped ICMS das 2 empresas minha duvida e se mesmo transmitindo o SPED ICMS sou obrigatório a transmitir o Sintegra ou não
pois quando comecei a transmitir o ICMS parei de transmitir o Sintegra por orientação do patrão e hoje questionando ele ele me falou para dar uma procurada para certificar se e ou nao obrigatório e não encontrei

Espero que alguém possa me ajudar

Guilherme de Castro Silva

Guilherme de Castro Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:38

Amigo, não é falado que esta dispensado essa obrigação.




Existe uma dispensa implícita: da impressão dos livros.

A RFB dispensou os usuários da ECD das seguintes obrigações acessórias (Instrução Normativa nº 787/07

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm):

Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Lei nº 8.218, de 1991, art.14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1991 (Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, supre: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:49

Bom dia!

Guilherme, interessante esse material que voce disponibilizou, pois eu tive caso aqui no meu escritorio que mesmo apresentando o SPED ICMS/IPI a Administraçao Fazendaria aqui da regiao ainda cobrou a entrega do sintegra.

Silvio

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:56

Bom dia, Leandro
Se for contribuinte de Minas Gerais esta dispensado de entregar o sintegra . " Contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico (SINTEGRA) - RICMS/MG - Anexo VII - Art. 10 - § 8º.''

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