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Segurança Independe pode ser enquadrado no MEI?

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:56

Olá, caros colegas do Fórum.

Apareceu hoje no escritório um cliente querendo abrir uma MEI como segurança independente.
Pelo que pesquisei, a partir de Janeiro/2015 esta atividade estaria liberada, mas quando pesquisei na lista não consta.

Alguém sabe me dizer se é possível?

Grato

GUTIERRY SARDEIRO DE SOUZA

Gutierry Sardeiro de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:53

Bom dia Sr. Valdir,

Vendo sua indagação me vi interessado pelo assunto. Visto que essa atividade foi incluída pela Resolução 117/2014 com efeito a partir de 01 de janeiro de 2015 fiz até um pré-cadastro para tentar executar tal cadastramento de MEI (sem êxito).

Esta atividade esta segregada pelo Anexo IV com código CNAE 8011-1/01 - Atividades de vigilância e segurança privada.

Não está sendo possível formalizar empresa com essa atividade por um falha no sistema (não inclusão), já enviei solicitação à Receita Federal para que pudesse incluir tal atividade no sistema do Portal do Empreendedor, assim que obtiver uma resposta volto a lhe comunicar.

Um abraço!

(CORREÇÃO)

Desculpe-me a falta momentânea de conhecimento necessária para lhe responder com precisão sua dúvida, mas busquei o devido conhecimento e com toda presteza e atenção da equipe da Receita Federal venho apresentar-lhe de fato, o que sucede sobre tal formalização.

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI):

- GUARDA-COSTAS;

- SEGURANÇA INDEPENDENTE;

- VIGILANTE INDEPENDENTE.

Ou seja, essa atividade não é mais permitida ao MEI, conforme Resolução CGSN 122/2015 e notícia www8.receita.fazenda.gov.br

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 16:28

Oi Felipe, infelizmente esta atividade é impeditiva ao Microempreededor. Quanto a minha duvida acima, não consegui retorno, mas acredito que haveria necessidade de desenquadramento por este motivo.

Edilene Cristina da Silva
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Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 16:32

Olá pessoal,

Uma vez que há atividade impeditiva para o MEI, ele deve ser desenquadrado.

Você também pode excluir tal atividade, porém, lembrando que o passivo em relação ao tempo em que ele operou como MEI com atividade impeditiva existirá.

Abraços!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 16:42

Boa tarde,
A atividade "Guarda de portaria e vigilância" PODERIA SER MEI - Qual seria a atividade que mais chega proximo desta.

PHILIA Serviços & Assessoria
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