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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Deverá ser recolhido o Difal?

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:44

Tuani Mazzoti bom dia!

antes de quaisquer informação para que possamos ajuda-la, precisamos do NCM dessas mercadorias, o Estado de origem e o Estado de Destino.

com essas informações poderemos ajuda-la de uma maneira mais eficaz!

abraços

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:53

Luciano Fayer Bastos bom dia!

fiquei em dúvida agora, quando a empresa for enquadrada no simples nacional e adquire uma mercadoria de fora do estado e a mesma não for tributada através da substituição tributária, deverá ser recolhido o diferencial de alíquota independentemente se a mercadoria for utilizada como uso e consumo, ativo ou revenda, estou correto com esse pensamento?

abraços

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 09:26

Luciano Fayer Bastos, entendi, aqui em SP empresas do simples nacional devem recolher o DIFALI independentemente da operação, a mercadoria sendo ou não utilizada para uso/consumo ou ativo!

obrigado pelos esclarecimentos

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