Boa noite, Wesley. Peço desculpas pela demora em te responder aqui.
Data de quitação: esta data corresponde à data de pagamento das verbas rescisórias.
Ex: em caso de pedido de demissão, o empregador teria 10 dias pra pagar as verbas rescisórias.
O pagamento da GRRF será no mesmo tempo limite.
Tipo de aviso prévio:
- Indenizado quando o empregador dispensa o funcionário dos dias.
- Trabalhado quando o empregado cumpre os 30 dias.
Pensão Alimentícia: Não/Sim
Valor Remuneração - mês anterior à rescisão: Este campo só será preenchido no caso de NÃO HAVER recolhimento de FGTS no mês anterior à rescisão.
Ou seja, você está efetuando a rescisão no mês 11/2015. Você só preencherá este campo de remuneração do mês anterior no caso de não ter feito nenhuma guia de recolhimento do FGTS na competência do mês 10/2015.
Valor da Remuneração - mês da rescisão: Este campo será preenchido com todos os proventos que fazem base no FGTS (exceto aviso prévio que será preenchido em outro campo)
Valor do aviso prévio indenizado: Este campo será preenchido com o valor do aviso prévio indenizado.
- Quando o funcionário cumpre o aviso, esta verba vai aparecer como remuneração do mês da rescisão, e não em campo de aviso prévio.
Saldo da conta do FGTS do Empregado: Para saber o saldo do FGTS de uma empregada doméstica, é conveniente que você vá a uma agência da CAIXA, no setor de FGTS portando NIT/PIS/PASEP, CPF, data de nascimento, nome da mãe (sim, nome da mãe) da empregada e solicite um extrato analítico do FGTS da mesma. Este é o único meio de saber o saldo do FGTS da empregada, logo que não teria um certificado digital do empregador, etc.
Mais dúvidas, estarei a disposição.