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Simples Doméstico - Rescisão a Partir de 01-11-2015

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 12:13

Prezados colegas, boa tarde!

Uma empresa doméstica foi contratada em agosto de 2014. Com o advento da PEC, incluímos os dados dela no E- SOCIAL, sendo admissão dia em agosto de 2014. Preciso registrar o desligamento desta funcionária no e-social no mês 11/2015. No entanto o sistema informa que, o desligamento tem que ser antes da obrigatoriedade de utilização do e-social (até 30/09/2015). Como posso registrar o desligamento desta funcionária no dia 30/11/2015? outra coisa como gerar a guia de FGTS Rescisório? Ela completa todos os períodos (pagamentos antes e depois do e-social) ?

Outra pergunta? No cálculo de rescisão o INSS sobre férias e 13º Patronal será de 12% e o do funcionário será de 8% ? Recolho com o código 1600? ou pelo e-social ?

Obrigado

RAFAEL DE CAMPOS

Rafael de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:42

Boa tarde, Wesley.

Antes de mais nada, gostaria de lembrar que o e-Social só irá liberar para nós o módulo de desligamento das empregadas a partir de dezembro.

Mas, indo ao assunto... de acordo com o que li parece que ela foi demitida, sendo que você falou em GRRF e tal, certo?

Então para o FGTS você deve usar o GRRF WEB, cujo vencimento será o mesmo definido no Art. 477 da CLT e observando o tipo de aviso prévio, ou seja:
Aviso prévio trabalhado: o vencimento é até o dia seguinte ao desligamento;
Aviso prévio indenizado: o vencimento é até dez dias após o desligamento;

Para os demais tributos (INSS e GILRAT) você deve aguardar o e-Social liberar a folha de 11/2015. Após a liberação da competência de novembro, você deve somar todos os valores que fazem base no INSS, jogar como remuneração mensal e emitir o DAE.

* NÃO SE ESQUEÇA de quando gerar o DAE, excluir o valor do FGTS que é gerado na mesma, logo que você já pagou na GRRF, não vai querer pagar novamente, rsrs.

Rafael de Campos
Itajaí, Santa Catarina - Brasil
Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:50

Obrigado Rafael por me responder.

Quer dizer que na GUIA Rescisória está incluído o FGTS do mês 11-2015, do 13º Salário e dos 40% (multa)?

Outra coisa,

Ao gerar a guia aparecem os seguintes campos:



Data de demissão*: Esse campo esse já sei


Data Quitação*: ??? Informar qual data


Tipo de Aviso prévio*: Indenizado. O empregador vai dispensar o funcionário do cumprimento do aviso, o correto seria indenizado né?


Pensão Alimentícia*: Não


Valor Remuneração Mês Anterior à Rescisão: A rescisão foi no mês 11, informar salário do mês 10? O salário do mês 10, inclue hora extra?


Valor da Remuneração do Mês da Rescisão: O valor da remuneração inclue salário + 13º + hora extra?


Valor do Aviso Prévio Indenizado: Houve dispensa do cumprimento do aviso? mesmo assim informar?


Saldo da conta FGTS Trabalhador: Como levantar o saldo do FGTS ? Só tenho chave pri

RAFAEL DE CAMPOS

Rafael de Campos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 28 novembro 2015 | 00:04

Boa noite, Wesley. Peço desculpas pela demora em te responder aqui.

Data de quitação: esta data corresponde à data de pagamento das verbas rescisórias.
Ex: em caso de pedido de demissão, o empregador teria 10 dias pra pagar as verbas rescisórias.
O pagamento da GRRF será no mesmo tempo limite.

Tipo de aviso prévio:
- Indenizado quando o empregador dispensa o funcionário dos dias.
- Trabalhado quando o empregado cumpre os 30 dias.

Pensão Alimentícia: Não/Sim

Valor Remuneração - mês anterior à rescisão: Este campo só será preenchido no caso de NÃO HAVER recolhimento de FGTS no mês anterior à rescisão.
Ou seja, você está efetuando a rescisão no mês 11/2015. Você só preencherá este campo de remuneração do mês anterior no caso de não ter feito nenhuma guia de recolhimento do FGTS na competência do mês 10/2015.

Valor da Remuneração - mês da rescisão: Este campo será preenchido com todos os proventos que fazem base no FGTS (exceto aviso prévio que será preenchido em outro campo)

Valor do aviso prévio indenizado: Este campo será preenchido com o valor do aviso prévio indenizado.
- Quando o funcionário cumpre o aviso, esta verba vai aparecer como remuneração do mês da rescisão, e não em campo de aviso prévio.

Saldo da conta do FGTS do Empregado: Para saber o saldo do FGTS de uma empregada doméstica, é conveniente que você vá a uma agência da CAIXA, no setor de FGTS portando NIT/PIS/PASEP, CPF, data de nascimento, nome da mãe (sim, nome da mãe) da empregada e solicite um extrato analítico do FGTS da mesma. Este é o único meio de saber o saldo do FGTS da empregada, logo que não teria um certificado digital do empregador, etc.

Mais dúvidas, estarei a disposição.

Rafael de Campos
Itajaí, Santa Catarina - Brasil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:09

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 27 de novembro de 2015 às 12:13:24, com o assunto: Simples Doméstico - Rescisão a Partir de 01-11-2015 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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