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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Pis, Confis e CSLL

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 14:20

Boa tarde, Guilherme.

Acredito que quando o Tomador é optante pelo Simples Nacional, não é passível de retenção na fonte. Inclusive esta informação pode ser destacada no corpo da NFS.

Deve-se observar que com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam na lista das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.

O critério para a retenção não será mais o de R$ 5.000,00 na quinzena. Inclusive, a periodicidade do imposto mudou, passando agora a ser mensal.

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