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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento SIMEI

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:21

Boa tarde, Caros Colegas

Gostaria de saber como se após o desenquadramento no MEI (Por excesso de receita acima de 20%) tenho que recolher a previdência social com juros e multa retroativo a Janeiro do ano calendário com a alíquota de 11% ?

ou

Eu poderia recolher só 6%, visto que já recolhi 5% sobre o salário minimo no DAS-MEI?

Att.
Caio Fiorine

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:31

Boa Tarde Caio, o correto é recolher a previdência social com juros e multa retroativo a Janeiro do ano calendário com a alíquota de 11%. Já referente aos DAS recolhidos no SIMEI verificar a possibilidade de restituição dos valores já recolhidos.


Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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